O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aumentou a condenação de um empresário de Alta Floresta em uma ação envolvendo o parcelamento irregular de uma propriedade rural no município. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, passou para R$ 500 mil, conforme decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
O julgamento ocorreu em 28 de outubro de 2026. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
De acordo com as informações do processo, a área envolvida possui pouco mais de 102 hectares e teria sido dividida em aproximadamente 100 lotes rurais. O parcelamento foi questionado por não respeitar a fração mínima estabelecida para propriedades rurais na região, apontada nos autos como sendo de 1,5 hectare.
A condenação inicial havia determinado o pagamento de R$ 100 mil. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu por considerar o valor insuficiente diante da dimensão do empreendimento e dos danos ambientais e fundiários apontados na ação.
Ao analisar o recurso, a relatora considerou que a indenização estabelecida anteriormente era irrisória quando comparada ao possível retorno econômico com a comercialização dos lotes. Com esse entendimento, votou pelo aumento do valor para R$ 500 mil, decisão acompanhada pelos demais integrantes da Câmara.
O caso envolve questões relacionadas ao parcelamento do solo rural e aos impactos ambientais e fundiários decorrentes da divisão da propriedade.





