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Prefeitura de Alta Floresta sanciona lei que proíbe uso de fogos de artifícios com ruídos

Prefeitura de Alta Floresta sanciona lei que proíbe uso de fogos de artifícios com ruídos

Prefeitura de Alta Floresta sanciona lei que proíbe uso de fogos de artifícios com ruídos

Soltar fogos de artifício com ruídos em Alta Floresta poderá ser multado. É o que consta na Lei Municipal n° 2.755/2022 sancionada pela prefeita em exercício Roseli Gomes da Silva Rampazio, no dia 18 de outubro.

Na nova legislação consta que fica proibido a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Alta Floresta, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

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A proibição a que se refere a Lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, exceto a zona rural. O descumprimento da medida implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa no montante de 10 (dez) UPFM para Pessoa Física e 100 (cem) UPFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência.

A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade do Município de Alta Floresta, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

A lei entrará em vigor em seis meses.

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