Soltar fogos de artifício com ruídos em Alta Floresta poderá ser multado. É o que consta na Lei Municipal n° 2.755/2022 sancionada pela prefeita em exercício Roseli Gomes da Silva Rampazio, no dia 18 de outubro.
Na nova legislação consta que fica proibido a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Alta Floresta, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.
A proibição a que se refere a Lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, exceto a zona rural. O descumprimento da medida implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa no montante de 10 (dez) UPFM para Pessoa Física e 100 (cem) UPFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência.
A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade do Município de Alta Floresta, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
A lei entrará em vigor em seis meses.





