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Prefeito de Alta Floresta regulamenta lei que proíbe uso de narguilé por menores

Prefeito de Alta Floresta regulamenta lei que proíbe uso de narguilé por menores

Prefeito de Alta Floresta regulamenta lei que proíbe uso de narguilé por menores

O prefeito Asiel Bezerra (MDB) publicou um decreto regulamentando a lei municipal, aprovada no ano passado pela câmara de vereadores, que proíbe o uso e a venda do narguilé em locais públicos abertos ou fechados para menores de 18 anos, em Alta Floresta (297 quilômetros de Sinop). A medida estabelece que o cumprimento da legislação será de responsabilidade conjunta da diretoria de Meio Ambiente e dos departamentos de Fiscalização Tributária e Viglância Sanitária.

O decreto também estabelece que quando houver descumprimento da lei, serão emitidos os autos “pertinentes” (infração ou apreensão), e a cientificação do infrator. Em caso de apreensão dos narguilés, será instaurado procedimento, no prazo de 30 dias, para destruição do objeto, “assegurada ampla defesa e contraditório”.

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A lei entrou em vigor em outubro do ano passado. Desde então, os estabelecimentos que comercializam o cachimbo inclusive o fumo e demais componentes para uso deverão obrigatoriamente solicitar documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. Já os componentes do narguilé têm que ficar em local isolado, distante principalmente de produtos de gêneros alimentícios, por exemplo.

A multa para descumprimento pode passar de R$ 30 mil. Os estabelecimentos comerciais que infringirem a lei terão cassado o alvará de funcionamento e o alvará da Vigilância Sanitária pelo prazo de até seis meses. Se a pessoa autuada for menor de idade a aplicação de multa será em face dos pais ou responsáveis legais. A lei também prevê apuração para checar o uso de narguilé para fins criminais e a destruição do cachimbo apreendido.

A legislação define como ambientes de uso coletivo privado, dentre outros, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, casas de espetáculos, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados e similares, shoppings centers, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento e áreas comuns de condomínios e estacionamentos.

Só Notícias/Herbert de Souza 

 

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