Pesquisar

OAB de Mato Grosso expulsa advogado delator de esquema na Assembleia

OAB de Mato Grosso expulsa advogado delator de esquema na Assembleia

OAB de Mato Grosso expulsa advogado delator de esquema na Assembleia

O advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, delator da Operação Ventríloquo, foi expulso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira (22) pelo Conselho Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da instituição. O relator do processo que gerou afastamento foi o advogado Pedro Verão. Ele considerou que Mielli não tem “idoneidade para continuar exercendo a advocacia”.

O motivo para a expulsão do advogado são os fatos delatados por ele próprio junto ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) referente a “Operação Ventríloquo”. Mielli admitiu que se apropriou dos valores acordados para que seu cliente, o Banco HSBC, recebesse uma dívida da Assembleia Legislativa.

Segundo sua delação, a Assembleia pagou R$ 9,5 milhões ao advogado referente ao acordo. Todavia, ele “devolveu” cerca de 50% deste valor aos dirigentes da Assembleia Legislativa. Os demais, cerca de R$ 4,5 milhões, o advogado não entregou ao banco. 

O esquema só se tornou público através da delação do advogado. Ela gerou as prisões do ex-deputado José Riva, do ex-secretário-geral da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot, e ainda do advogado Júlio César Rodrigues Domingues.

Todavia, com o desenrolar das investigações, agentes do Gaeco descobriram que Mielli ainda mentiu em sua delação. Ele omitiu a participação do deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) nas fraudes.

 Isso porque, Júlio Domingues firmou acordo de delação e entregou um vídeo de uma reunião entre ele, Mielli, e o assessor de Romoaldo, Fracisvaldo Mendes Pacheco, que também foi preso.

O Gaeco pediu anulação da delação do advogado. A alegação é de que, ao firmar acordo de colaboração, o delator se compromete a relatar toda a verdade dos fatos.

 

Recurso 

 

A decisão de expulsão da OAB ainda cabe recurso no Conselho Federal da Ordem. Antes do mérito do julgamento, ele pode ingressar com pedido de efeito suspensivo para continuar exercendo a advocacia.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários