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Empresa é condenada após morte de trabalhador em obra sobre o Rio Teles Pires em Alta Floresta

Empresa é condenada após morte de trabalhador em obra sobre o Rio Teles Pires em Alta Floresta

Indenização

Empresa é condenada após morte de trabalhador em obra sobre o Rio Teles Pires em Alta Floresta

Justiça aponta falhas graves de segurança, fixa indenização de R$ 300 mil e determina medidas obrigatórias para evitar novos acidentes

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação da empresa Arteleste Construções Ltda. após a morte de um trabalhador durante a execução de uma obra sobre o Rio Teles Pires, na rodovia MT-325, em Alta Floresta. O acidente ocorreu em 2022 e resultou na abertura de uma Ação Civil Pública.

De acordo com as investigações, a vítima atuava no lançamento de vigas pré-moldadas quando a estrutura metálica onde estava se rompeu. O trabalhador sofreu fortes impactos na cabeça e nas costas, chegou a ser socorrido e internado, mas não resistiu aos ferimentos.

Na decisão, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, além da imposição de uma série de medidas obrigatórias para garantir a segurança em futuras obras realizadas pela empresa no estado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Alta Floresta, apontou falhas graves na gestão de segurança da empresa. Entre os principais problemas identificados está a ausência de capacitação adequada dos trabalhadores para operar equipamentos de risco, em desacordo com normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Laudo técnico utilizado no processo concluiu que os funcionários envolvidos na atividade não possuíam treinamento formal, o que, segundo a Justiça, configura responsabilidade direta da empresa. A decisão também afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.

Além disso, foram identificadas 22 irregularidades relacionadas à segurança do trabalho, incluindo falhas no cumprimento de normas para atividades em altura, ausência de programas obrigatórios de prevenção de riscos e deficiência na adoção de procedimentos operacionais seguros.

O Ministério Público do Trabalho destacou ainda que os problemas não são pontuais, mas indicam falhas estruturais na condução das atividades da empresa. Há registros de outros procedimentos administrativos em diferentes regiões do país, inclusive envolvendo acidentes fatais.

Com a condenação, a empresa deverá implementar medidas como programas de gerenciamento de riscos, controle médico ocupacional, treinamentos específicos, fornecimento adequado de equipamentos de proteção e adoção de protocolos de segurança para atividades de risco.

A decisão também ressalta o caráter pedagógico da penalidade, com o objetivo de prevenir novos acidentes e garantir um ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores do setor.

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