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Lei Maria da Penha completa 16 anos na defesa dos direitos das mulheres

Lei Maria da Penha completa 16 anos na defesa dos direitos das mulheres

Lei Maria da Penha completa 16 anos na defesa dos direitos das mulheres

Hoje 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006) completa 16 anos com avanços no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em 2006, ela define que esse tipo de violência é crime, pune com mais rigor os agressores e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.

“A Lei é conhecida internacionalmente por se tratar de um instrumento legal muito efetivo e temos vários avanços e aprimoramentos. Ela é muito mais que o combate à violência. No Artigo 3°, ela diz que será assegurado às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, acesso à Justiça, ao trabalho, à liberdade, à dignidade e ao respeito”, disse a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Ana Lúcia Munhoz dos Reis.

A lei também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial – em situações especificas previstas em lei -, passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.

Até a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, o Brasil não tinha lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram enquadrados na Lei dos Juizados Especiais Criminais. A partir da lei, a violência doméstica praticada contra a mulher deixou de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Além de aumentar a punição, a lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê medidas de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar.

Além da violência física, o texto trata da violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ainda prevê medidas pedagógicas e preventivas contra a violência e de reabilitação do agressor.

Como parte da rede de atenção à mulher em situação de violência, um decreto presidencial de 2013 instituiu a Casa da Mulher Brasileira para concentrar serviços especializados e multidisciplinares de atendimento. A Casa integra serviços de acolhimento e triagem, apoio psicossocial, de promoção de autonomia econômica, alojamento de passagem e central de transportes. Também abriga órgãos como Delegacia da Mulher e Defensoria Pública.

A vítima de violência que chega à Casa da Mulher Brasileira passa pelo acolhimento e triagem. São coletadas as informações pessoais e da situação sofrida e se busca as possibilidades de enfrentamento e os encaminhamentos necessários para o atendimento integral e humanizado da mulher em situação de violência.

A secretária Ana Lúcia Munhoz dos Reis detalhou que a Casa faz também um trabalho de capacitação profissional na busca de proporcionar autonomia econômica às mulheres. “Em muitos casos a mulher fica naquele ciclo de violência por uma dependência econômica do seu agressor. Então, essa capacitação, mesmo que ela não aconteça na Casa [da Mulher Brasileira], ela vai ser disponibilizada ali na região em que a Casa se encontra”, disse.

A secretária explicou que a Casa da Mulher Brasileira foi criada de acordo com um modelo que previa a implementação em capitais e cidades maiores e passou por mudanças para chegar também a cidades do interior do país. Ela detalhou que, atualmente, há sete unidades em funcionamento e outras 30 em processo de implementação.

Mobilização social pelos direitos das mulheres

Maria da Penha, que deu nome à lei, sofreu uma tentativa de feminicídio, pelo então marido, em 1983, e ficou paraplégica. Até 1998, o agressor continuava em liberdade, e o caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O caso fez com que, em 2002, um projeto de lei de combate à violência doméstica contra a mulher fosse elaborado por organizações da sociedade civil. O texto foi discutido e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, em 2006, foi sancionado pelo Presidente da República.

Denúncia

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem um canal de denúncias e acolhida para situações de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O serviço registra e encaminha as denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso, tais como: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

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