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Lei estadual cria o dia do guaraná ralado em Mato Grosso

Lei estadual cria o dia do guaraná ralado em Mato Grosso

Lei estadual cria o dia do guaraná ralado em Mato Grosso

Conhecido por quase todos os cuiabanos, o guaraná ralado, bebida típica da região, agora tem uma data especial no calendário. Nesta sexta-feira (29) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que institui o “Dia Estadual do Guaraná”, que será comemorado, anualmente, no dia 5 de abril.

A Lei, n° 11.010, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), foi assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e passa a entrar em vigor a partir da publicação do DOE.

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Bebida típica de Cuiabá, símbolo de Mato Grosso conforme Lei nº 7.262, de 16 de fevereiro de 2000, o guaraná ralado é uma das referências culturais do estado.

“Primitivamente existente na bacia amazônica, em torno das localidades de Maués e Parintins, no estado do Amazonas, as primeiras notícias sobre o guaraná vieram de viajantes que, em séculos passados, percorrendo o interior do Brasil, tomaram conhecimento de uma pasta, endurecida em bastões pelo calor e pela fumaça, que os habitantes da região dissolviam em água para fazer uma bebida”, diz trecho do texto da Lei  n° 11.010.

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