A Secretaria Estadual de Fazenda divulgou nesta sexta-feira (27) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para 2020, e os valores médios de mercado de veículos usados para o cálculo do imposto. O valor médio do IPVA vai ter reajuste de 1% a 4%, dependendo da característica de cada veículo.
Se o pagamento do IPVA for feito em uma vez, sem parcelamento, haverá desconto de até 5%. O pagamento efetuado até o dia 10 do mês de vencimento do boleto, também terá desconto de 5% e, entre o dia 10 e 20 do mês de vencimento, o desconto é de 3% e depois do dia 20 não haverá desconto.
O recolhimento do imposto poderá ser efetuado também em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas.
O pagamento em cotas somente será permitido se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento, fixado em função do número final da placa do veículo, de acordo com o calendário e condições para pagamento do IPVA.

Tabela mostra calendário para pagamento do IPVA em MT — Foto: Sefaz-MT/ Divulgação
A segunda e as demais cotas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua conclusão.
O veículo com débito em atraso do IPVA não impede o licenciamento do veículo.
O contribuinte pagar o IPVA via internet ou no caixa eletrônico, conforme serviços disponibilizados pelas instituições financeiras autorizadas.
Nos municípios onde não houver unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ou, em havendo, não for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, para retirar o documento de arrecadação, correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do tributo.
O boleto pode ser emitido no site da Secretaria de Fazenda.
O contribuinte poderá, ainda, obter o documento de arrecadação para recolhimento do IPVA/2020 junto às unidades informatizadas do Departamento de Trânsito.





