Pesquisar

Deputados chamam extinção do Parque Cristalino II de aberração e prometem reação

Deputados chamam extinção do Parque Cristalino II de aberração e prometem reação

Deputados chamam extinção do Parque Cristalino II de aberração e prometem reação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso deve intervir para modificar a decisão judicial que determinou a anulação do decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II, no município de Novo Mundo. O presidente da Casa de Leis, Eduardo Botelho (UNIÃO), chamou o ato de “aberração” e o deputado Allan Kardec (PSB), que é vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, prometeu reação, principalmente para evitar que o processo crie gatilhos em outros casos em discussão no Parlamento, como o da possível extinção da Serra de Ricardo Franco.

“Eu acho que extinguir por extinguir é uma aberração. Nós temos que demarcar, criar limites, mas extinguir por extinguir é uma perda muito grande para o meio ambiente, para o estado, para o país e para o mundo todo. Não vejo com bons olhos essa extinção”, considerou Botelho.

Acompanhe Nativa News - A Noticia digital em Primeira Mão no WhatsAppSeguir o canal

“E é obvio que a Assembleia Legislativa e sua Comissão de Meio Ambiente vai reagir, porque isso pode abrir brecha pra outros parques que estamos defendendo, como por exemplo o da Serra de Ricardo Franco”, completou Kardec, que levantou suspeitas sobre o fato de a decisão que extinguiu o Parque atender a um recurso de uma empresa privada.

“Precisamos entender qual o interesse desse grupo empresarial. E se tem grupo empresarial, a gente tem que analisar a questão mineral, porque ali é uma região aurífera e de minério de ferro. Se isso se mantiver, com certeza futuramente veremos garimpos se instalando por lá”, acrescentou o parlamentar.

O decreto estadual de 2001 que criava a unidade de conservação Parque Cristalino II foi revogado por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso após ação movida pela empresa agrícola Sociedade Comercial Triângulo Ltda.

Conforme o TJ, ao tempo da edição do Decreto Estadual n. 2.628/01, que criou o parque, a Lei Federal n. 9.985/2000 já previa a obrigatoriedade de consulta pública para a criação de unidade de conservação, ao passo que o Código Estadual de Meio Ambiente (LC 38/95, redação originária), silenciava sobre a matéria. Por inexistir norma estadual no que tange à realização de consultas públicas, o ente regional deveria pautar sua atuação pelo quanto disposto na norma federal.

Ainda segundo o TJMT, no exercício de competência legislativa concorrente não pode o estado-membro, sob pretexto de atender a peculiaridades regionais, destituir de força normativa requisito estabelecido em legislação federal sobre o tema.

O Parque Estadual do Cristalino II é situado entre o rio Teles Pires e a divisa com o estado do Pará. A maior parte da sua área está localizada no município de Novo Mundo. A porção do extremo oeste do parque encontra-se no município de Alta Floresta.

Parque foi criado visando atender as indicações das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade do bioma amazônico, a ampliação do conhecimento científico e, também, o desenvolvimento do ecoturismo pela qualidade de seus atrativos naturais.

Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente afirmou que que o Estado já recorreu, mas que cumprirá a decisão judicial, além de continuar atuando na região contra crimes ambientais.
Questionado sobre o assunto, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) afirmou que iria estudar melhor o assunto antes de emitir um posicionamento.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Veja também

Adequar as informações para novo texto jornal nativa news: A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (6/11), a Operação Hybris, com o objetivo de aprofundar as investigações relacionadas à suposta extração e comercialização ilegal de recursos florestais oriundos da Terra Indígena Enawene Nawe, em Mato Grosso. A ação ocorre em Nova Olímpia/MT e busca reunir novos elementos probatórios acerca dos fatos investigados. Foi cumprido mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal em endereço vinculado ao investigado, com a finalidade de arrecadar documentos, aparelhos eletrônicos, registros financeiros, mídias digitais e demais elementos de interesse para a investigação As apurações tiveram início após o recebimento de informações acerca da possível retirada irregular de madeira no interior da terra indígena. No decorrer das apurações, a Polícia Federal reuniu elementos que apontam para a negociação e para a comercialização de produto florestal extraído sem a devida autorização dos órgãos competentes, em área especialmente protegida e integrante do patrimônio da União. As diligências realizadas indicam que a atividade investigada pode ter causado prejuízos ambientais relevantes, além de atingir direitos assegurados às comunidades indígenas e comprometer a integridade de recursos naturais submetidos à proteção constitucional. As medidas em curso visam esclarecer a extensão dos fatos, identificar todos os envolvidos e apurar eventual obtenção de vantagem econômica decorrente da exploração irregular dos recursos florestais. No decorrer da investigação, foram identificados registros audiovisuais e outros elementos em que o investigado negocia madeira por chamadas de vídeo, circunstância que será objeto de aprofundamento.