A Unimed do Estado de São Paulo; Central Nacional Unimed – Cooperativa Central, foi condenada ao ressarcimento do pagamento de vacina covid , cobrado pelo hospital Santa Rita , por paciente com cobertura pelo plano de saúde.
A decisão da Juíza Substituta do Juizado Especial Cível da Comarca de Alta Floresta, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 8, determina o pagamento de R$ 30.000,00, bem como indenizar a consumidora em R$ 8.000,00, a título de danos morais.
Segundo os autos, em março de 2021, a paciente relata que foi diagnosticada com COVID-19, tendo sido informada sobre o agravamento de seu estado de saúde, ante o comprometimento de seus pulmões, fato que exigia a utilização do medicamento ACTEMRA.
Entretanto, foi informada que a administradora do plano de saúde negou o fornecimento do medicamento, o qual seria imprescindível para a manutenção de sua vida. Em razão disso, por se tratar de remédio de alto custo, solicitou empréstimo e custeou, por si própria, o pagamento do medicamento, motivo pelo qual postula a restituição do referido valor, bem como a condenação das partes ao pagamento e a título de dano moral.
Na sentença, foi determinada a exclusão da UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO e a inclusão da CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL. Ilegitimidade passiva do Hospital Santa Rita. A demanda é julgada segundo a atribuição de responsabilidade pela parte promovente, sendo a mesma condenada pela juíza ao pagamento de indenização e restituição.





