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Alta Floresta: mercado é multado a R$ 20 mil por não respeitar recomendações durante a pandemia

Alta Floresta: mercado é multado a R$ 20 mil por não respeitar recomendações durante a pandemia

Alta Floresta: mercado é multado a R$ 20 mil por não respeitar recomendações durante a pandemia

A juíza Luciene Kelly Marciano Roos, da 6ª Vara de Alta Floresta, condenou a empresa . C. Lima Mourão – Me “Mercado Lima”, em R$ 20 mil, a título de danos morais coletivos, por desrespeitar normas sanitárias e de saúde, relacionadas à Covid-19, na época que a pandemia começou em 2020.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20), no Diário de Justiça do Estado, e é passível de recurso.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que denunciou que o mercado não tomou as medidas necessárias para evitar a disseminação do COVID-19, permanecendo sua atividade comercial causando aglomeração e com pessoas não utilizando máscaras devidamente.

“Narra ser de conhecimento notório o descumprimento das medidas de segurança por parte da empresa requerida, visto que a Vigilância Sanitária Municipal de Alta Floresta encaminhou o ofício de nº084/2020, noticiando que o estabelecimento requerido descumpriu a Lei Municipal nº2.561/2020, com relação às medidas de segurança para prevenir o contágio pelo Coronavírus”, diz trecho da ação.

A empresa não apresentou contestação diante das acusações e o MPE pediu a condenação. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que era de conhecimento notório o descumprimento das medidas de segurança por parte da empresa, visto que a Vigilância Sanitária da cidade constatou in loco o descumprimento da lei de prevenção e combate à covid, que chegou a ser multada.

“Contudo, o estabelecimento comercial, mesmo após o deferimento da liminar por este juízo na presente ação, permaneceu inerte e realizando suas atividades comerciais “normalmente” sem o devido cumprimento das normas vigentes relacionadas a prevenção da COVID-19”, disse.

Além da condenação por danos morais, a juíza ainda multou o mercado em R$ 10 mil, ao dia, em caso de descumprimento dos decretos vigentes a fim evitar a disseminação do Covid-19.

“Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I do NCPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da ação civil pública, determinando A EMPRESA REQUERIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente no exercício de suas atividades comercias de acordo com os decretos vigentes, a fim de evitar a disseminação do COVID-19, visando resguardar a saúde da população local e evitar a disseminação do Coronavírus, causador do COVID-19, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, até o limite de trinta dias. CONDENO a empresa requerida ao pagamento – a título de danos morais coletivos – a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser atualizado com juros moratórios de 1% ao mês desde o dia da última infração sanitária (evento danoso) e correção monetária pelo INPC a partir da data de hoje, devendo ser revertido ao Lar dos Idosos de Alta Floresta/MT, com sua aplicação supervisionada pelo membro do Ministério Público. CONDENO a empresa requerida ao pagamento das despesas processuais (que incluem as custas – art. 84 do CPC)”.

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