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TRF1 mantém condenação por desmatamento ilegal de 983 hectares em Alta Floresta

TRF1 mantém condenação por desmatamento ilegal de 983 hectares em Alta Floresta

Desmatou quase mil hectares

TRF1 mantém condenação por desmatamento ilegal de 983 hectares em Alta Floresta

Pecuarista é obrigado a pagar R$ 514,7 mil por danos morais coletivos e perde acesso a financiamentos e benefícios fiscais após ação da AGU e do Ibama

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir a aplicação de sanções contra pecuarista por desmatamento ilegal de 983 hectares de Floresta Amazônica no município de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso.

Atuando em nome da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a AGU obteve êxito em recursos de apelação julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reformou decisões de primeira instância. Com isso, foi confirmada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 514,7 mil, além da suspensão do acesso a linhas de crédito oficiais e a benefícios fiscais.

O desmatamento ocorreu entre os anos de 2002 e 2006. Após fiscalização e autuação do Ibama, a AGU ingressou com ação civil pública. Em 2019, houve condenação parcial em primeira instância, o que motivou a interposição de recursos pela União, posteriormente acolhidos pelo TRF1 no julgamento mais recente.

A 12ª Turma do tribunal entendeu que a supressão de quase mil hectares de floresta em um bioma considerado patrimônio nacional configura grave violação a valores coletivos. Segundo a decisão, o dano moral coletivo é presumido e decorre da própria agressão ao meio ambiente, não sendo necessária a comprovação de prejuízo direto à coletividade.

O TRF1 também destacou que, em matéria ambiental, é possível a cumulação das obrigações de reparar o dano e de pagar indenização, reforçando o caráter pedagógico e reparatório da condenação. O valor da indenização foi fixado com base em critérios utilizados pelo Ibama em casos semelhantes, correspondendo a 5% do cálculo sobre a área desmatada.

Além da indenização, o tribunal determinou a suspensão do direito do pecuarista de acessar financiamentos em instituições oficiais de crédito e de receber incentivos fiscais. Para os magistrados, permitir o acesso a recursos públicos por quem comprovadamente degradou o meio ambiente seria incompatível com o dever constitucional do Estado de proteção ambiental.

A restrição permanecerá válida até que seja comprovada a reparação integral do dano causado à Floresta Amazônica.

O processo tramita sob o número 0003300-79.2008.4.01.3603.

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