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Sema publica regulamentação para drenos existentes em área úmida para atividades agropecuária

Sema publica regulamentação para drenos existentes em área úmida para atividades agropecuária

Sema publica regulamentação para drenos existentes em área úmida para atividades agropecuária

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou o Termo de Referência (TR) para regularização de atividade de drenagem em áreas úmidas já implantadas,  com a finalidade do exercício de atividade agropecuária. Na TR, os interessados podem acessar os documentos, estudos, planos, projetos e programas ambientais necessários para obter a Licença de Operação. 

O Termo de Referência regulamenta Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) sobre proteção e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas em Mato Grosso

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A Resolução do Consema, publicada no Diário Oficial no dia 5 de setembro, não abrange as áreas localizadas na Planície Alagável do Pantanal, que é regulamentada pela Lei 8.830/2008.

Entre as exigências contidas no TR, estão informações gerais sobre a área; dados dos drenos agropecuários; caracterização da área do empreendimento quanto ao relevo, hidrografia, flora, fauna; identificação e classificação do solo; descrição dos impactos ambientais e socioeconômicos, que poderão ocorrer durante operação do sistema de drenos; e as medidas mitigadoras destes impactos.

Resolução Consema

O documento do Conselho Estadual de Meio Ambiente regulamenta o uso sustentável, preservação, conservação e recuperação das áreas úmidas e estabelece procedimentos para o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras.

Antes da emissão de licença ou autorização pela Sema, as áreas úmidas devem estar identificadas, delimitadas e consideradas no processo de regularização e licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental de obra hidráulica de drenagem em áreas úmidas para exercício de atividade agropecuária exigirá a elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-Rima.

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