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Justiça mantém apreensão de tratores usados para desmatamento ilegal em MT

Justiça mantém apreensão de tratores usados para desmatamento ilegal em MT

Justiça mantém apreensão de tratores usados para desmatamento ilegal em MT

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a apreensão de maquinário agrícola possivelmente usado em crimes contra o meio ambiente. A decisão do relator do processo, desembargador Mario Kono, foi acolhida pelos demais membros 2ª Câmara, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e o desembargador Luiz Carlos da Costa.

O recurso foi proposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, que negou a tutela de urgência que buscava determinar a restituição dos bens: um trator de Pneu, marca New Holland, um trator de Pneu, marca Case 80P/AF650, sem número de série, e uma camionete F-1000.

Segundo auto de inspeção, equipes da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope-PM), ao chegar ao local foi flagrada a prática de crimes ambientais mediante a execução de desmatamento a corte raso, uso irregular do fogo, destruição de área de preservação permanente (APP) e implantação de atividade potencialmente poluidora, sem autorização do órgão ambiental competente.

Foi constado que a área estava com cicatrizes de fogo e ainda em chamas. “Foi possível observar que o fogo atingiu o remanescente florestal da propriedade, chegando a destruir árvores dentro da APP. Em alguns pontos houve aterramento da APP, sendo encerrado parte do material derrubado, dentro do curso hídrico (rio)”, diz o auto de inspeção.

A defesa alegou no recurso que os bens apreendidos estavam na propriedade do autuado e vizinho em razão de comodato. Sustentam que os bens foram apreendidos indevidamente, pois não havia no local a prática de atividade ilícita ambiental e que o terreno seria área rural consolidada. Asseveram que os referidos bens não são utilizados para pratica de infração ambiental, de modo que a restituição à proprietária não colocaria em risco o meio ambiente.

Mas os argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça e, em voto, o relator apontou que “i[…] no caso dos autos não é possível afirmar que os bens apreendidos, não serão utilizados em nova prática infração ambiental, o que impediria a nomeação do proprietário como fiel depositário”. Assim, foi negado o provimento dos pedidos da defesa em tutela liminar.

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