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AGU pede ao TJ que anule processo de extinção do Parque Cristalino II

AGU pede ao TJ que anule processo de extinção do Parque Cristalino II

Aponta ilegalidade

AGU pede ao TJ que anule processo de extinção do Parque Cristalino II

Segundo a AGU, que pediu para ingressar no processo, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda seria “detentora de títulos nulos”. Portanto, não tem legitimidade

Foto: Greenpeace/ Daniel Beltrá

Segundo a AGU, que pediu para ingressar no processo, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda seria “detentora de títulos nulos”. Portanto, não tem legitimidade

A Advocacia Geral da União requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ingresso na ação que pede nulidade do decreto de criação da unidade de conservação estadual. E destaca principalmente, que a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda não tem legitimidade para pedir a extinção do parque.

Segundo a AGU, a empresa seria “detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões materialmente falsas, supostamente emitidas pelo Intermat sobre área então da União, cujos ex-sócios cometeram fraudes recíprocas (reconhecidas em sentenças) e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos”.

Na ação, a Triângulo afirma que teria adquirido imóveis em 1999. Por sua vez, a AGU afirma que, “contudo, mais de sete anos depois, o Governo do Estado de Mato Grosso teria editado o Decreto de criação do Parque Estadual do Cristalino II, incidente sobre referidos títulos”. Dessa forma, títulos emitidos antes da criação, seriam ilegais.

Sendo assim, a AGU pede que o TJ-MT aprecie e acolha “a ilegitimidade ativa ou a inexistência de parte autora, por falta de representação válida, desde a propositura da ação, bem como a ausência de capacidade postulatória, pois não há procurador validamente nomeado, o que impediu a triangulação da relação processual”, impondo a nulidade dos atos processuais “ab initio” e a imediata extinção do feito sem julgamento de mérito.

A consultora jurídica Edilene Fernandes, que atua no Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), uma das organizações que defende a manutenção do parque, destaca que no caso da legitimidade da empresa, “já há uma ação na Comarca de Sinop que questiona a validade desses documentos”.

A advogada acredita que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve reconhecer o interesse da União e o que mais indicado seria o fim do processo, como pede a AGU. “Caso isso não ocorra, dado o interesse da União, a ação deve passar a correr no âmbito da Justiça Federal”, explica.

Além do Observa-MT, tem atuado firmemente pela conservação da unidade, a Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC), o Instituto Centro de Vida (ICV), Fundação Ecológica Cristalino (FEC) e Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad-MT).

Edilene destaca que a decisão da justiça estadual, pela extinção do parque, agravou o cenário de ameaças à unidade de conservação. O acórdão com a decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi publicado em 14 de dezembro de 2021, mas só veio a público em agosto de 2022.

Se até julho de 2021 haviam sido desmatados 9.696 hectares, depois disso, a perda de vegetação nativa foi de mais 13.840,4 hectares. Houve também um boom de requerimentos de mineração. Até 2018 foram registrados 16 pedidos e em 2022, após a decisão, foram 46. Com o TJ negando o recurso do MP, em 23 de abril de 2024, já há um novo requerimento de mineração. Números de incêndios florestais, inclusive sobre áreas embargadas, e invasões, também passaram a se multiplicar.

AGU defende sua legitimidade na ação

Ao justificar o pedido de ingresso, a AGU destaca que nunca foi intimada a se manifestar no processo, ainda que “foram mencionados fatos capazes de ensejar o interesse da União no feito”. Mas que mesmo com diversas evidências nunca foi intimidada, o que “impõe a nulidade dos atos processuais praticados por juízo absolutamente incompetente, sem a intimação e a participação deste ente federado”.

E assim, notifica a Justiça Federal para que aprecie e acolha o seu pedido de ingresso, afirmando que é do interesse jurídico da União, defender a manutenção do Parque Cristalino II.

Justificando seu interesse em ingressar na ação, a União aponta que o Parque Cristalino II integra o Programa do Governo Federal de Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) e que a área é considerada como prioritária para a conservação da biodiversidade pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Além disso, a área foi doada pela União ao Estado de Mato Grosso sob a condição de ser utilizada para conservação ambiental. E ainda, que a “União é autora de ação declaratória de nulidade dos títulos de domínio, que embasam a legitimidade ativa da empresa” no processo.

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