O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, nesta segunda-feira (28), uma nova resolução que estabelece normas sobre a vestimenta de pessoas que acessam unidades do Judiciário em todo o estado. A medida, que já está em vigor, visa padronizar e disciplinar a entrada, permanência e circulação de cidadãos, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados em fóruns e prédios vinculados à Justiça estadual.
Conforme o texto da resolução — disponível no Diário da Justiça — estão proibidas roupas consideradas inadequadas, como regatas, croppeds, blusas que exponham ombros, costas ou barriga, shorts, minissaias, vestidos curtos, peças transparentes, roupas de academia, chinelos, rasteirinhas e outros calçados sem fixação no calcanhar. Bonés, capacetes e fantasias também estão vetados, salvo em casos justificados.
“É vedado o acesso de pessoas que estejam utilizando vestimentas como camiseta regata, top, cropped, frente única, tomara que caia, ombro a ombro, blusas decotadas ou roupas que exponham o colo, costas e barriga”, diz trecho do anexo que detalha o que será fiscalizado.
A fiscalização ficará a cargo dos recepcionistas, da Coordenadoria Militar do TJMT e dos chefes de departamento nas unidades administrativas. A Diretoria Geral poderá autorizar exceções em situações pontuais, assim como os gestores locais nas comarcas do interior.
Exceções previstas
Apesar do rigor, o TJMT prevê exceções para grupos específicos, incluindo crianças, povos indígenas, pessoas em situação de rua, indivíduos em emergência médica e cidadãos que comprovadamente não tenham condições financeiras de seguir o padrão de vestimenta exigido. Nesses casos, o acesso não será impedido.
A medida tem gerado repercussão, especialmente por restringir a entrada de parte da população com base em critérios que podem ser considerados subjetivos ou desproporcionais à realidade de algumas comunidades no estado.
A reportagem solicitou ao TJMT mais informações sobre os critérios de exceção e eventuais campanhas de orientação ao público. Até o fechamento desta edição, não houve retorno.





