O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão da Corregedoria-Geral que afastou Celso Luiz Cunha, tabelião interino do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta, por suspeita de apropriação indébita de R$ 308.997,10. A decisão do Órgão Especial, proferida na quinta-feira (10), foi unânime em negar o recurso interposto pelo tabelião.
Conforme apuração iniciada pela Corregedoria, Celso deixou de depositar em conta oficial valores recebidos em espécie ao exercer a interinidade no cartório. Ele havia alegado erro de cálculo, contestando o montante, mas o desembargador corregedor, José Luiz Leite Lindote, refutou a argumentação, reafirmando que os R$ 308.997,10 incluíam o montante de R$ 17.250,00 relativo a setembro de 2024, omitido pela defesa.
Além disso, Celso descumpriu determinação para devolução de valores indevidamente retidos (~R$ 274 mil) e não procedeu ao chamamento público, conforme previsto no relatório de inspeção. Essas irregularidades levaram ao revogação de sua nomeação e à designação de Hudson Oliveira Ribeiro Júnior como interino.
Em seu voto, a desembargadora relatora Clarice Claudino ressaltou:
“Foram constatadas inconsistências graves na execução das atividades e na prestação de contas, inclusive com valores não depositados em conta oficial; auditoria independente confirmou diferenças relevantes entre o caixa e os depósitos; a Corregedoria agiu dentro da competência legal, com motivação adequada.”
Celso permanece afastado do cargo, e Hudson Ribeiro Júnior assume a interinidade no Cartório do 2º Ofício enquanto durarem os trâmites judiciais e administrativos.




