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TCE investiga contrato de R$ 8,9 milhões para compra de material didático em Sinop

TCE investiga contrato de R$ 8,9 milhões para compra de material didático em Sinop

Possível sobrepreço

TCE investiga contrato de R$ 8,9 milhões para compra de material didático em Sinop

Conselheiro admite denúncia sobre possível sobrepreço, contratação sem licitação e determina apuração; Corte também suspendeu licitação de R$ 42,69 milhões para terceirização da merenda escolar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou investigação para apurar possíveis irregularidades em um contrato de R$ 8,92 milhões firmado pela Prefeitura de Sinop para a aquisição de materiais didáticos do Sistema MAXI destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas e é assinada pelo conselheiro Alisson Alencar.

A apuração teve início após o recebimento de denúncia que questiona a Inexigibilidade de Licitação nº 43/2025. O contrato previa inicialmente a compra de 8.718 kits didáticos pelo valor de R$ 7,56 milhões. Posteriormente, recebeu um aditivo de R$ 1,36 milhão, elevando o montante para R$ 8,92 milhões.

Entre os pontos levantados na denúncia estão a suposta ausência de comprovação da inviabilidade de competição para justificar a contratação sem licitação, divergências entre os valores previstos no planejamento e os efetivamente contratados, além de possível prejuízo aos cofres públicos.

Segundo o processo, documentos da Secretaria Municipal de Educação apontavam que cada kit poderia ser adquirido por R$ 564,20, após aplicação de desconto. No entanto, a contratação foi formalizada pelo valor integral de R$ 868 por unidade, sem justificativa técnica para a alteração. A diferença teria aumentado o custo da contratação em aproximadamente R$ 2,65 milhões.

Ao admitir a denúncia, o conselheiro destacou que a inexigibilidade de licitação não elimina a obrigação da administração pública de demonstrar que contratou a proposta mais vantajosa. Para Alisson Alencar, a existência de um documento oficial prevendo desconto superior a 30%, posteriormente desconsiderado, pode representar violação aos princípios da economicidade e da modicidade dos preços públicos.

A denúncia também questiona a justificativa utilizada pela prefeitura para a contratação direta. Conforme o documento, eventuais problemas na entrega de livros do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) não seriam suficientes para dispensar a realização de um processo competitivo. Outro ponto apontado é a utilização de recursos destinados à Educação Infantil para aquisição de materiais voltados ao Ensino Fundamental, o que, segundo o denunciante, teria prejudicado o atendimento nas creches municipais.

Em manifestação ao Tribunal de Contas, o prefeito Roberto Dorner afirmou que a contratação da empresa MAVIE Representações Ltda. é legal, argumentando que a fornecedora possui exclusividade comercial do Sistema MAXI, hipótese prevista na legislação para inexigibilidade de licitação. O gestor também sustentou que o material foi escolhido após análise pedagógica, por estar alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e que o preço contratado é compatível com o mercado.

A prefeitura ainda informou que o aditivo contratual respeitou o limite legal de 25% previsto na Lei de Licitações e que havia disponibilidade orçamentária para suportar o aumento da despesa.

Apesar das justificativas apresentadas, o conselheiro entendeu que existem indícios suficientes para dar continuidade à investigação e determinou o encaminhamento do processo à 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, que ficará responsável pela elaboração de relatório técnico sobre as supostas irregularidades.

Licitação da merenda escolar também é suspensa

No mesmo Diário Oficial de Contas, o Tribunal de Contas suspendeu, em caráter liminar, uma licitação de R$ 42,69 milhões da Prefeitura de Sinop destinada à terceirização da alimentação escolar da rede municipal.

A decisão impede, por enquanto, a homologação do Pregão Eletrônico nº 10/2026, bem como a assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço até nova deliberação da Corte.

O processo prevê a contratação de uma única empresa para assumir todas as etapas da alimentação escolar, incluindo fornecimento dos alimentos, preparo das refeições, logística, manutenção de equipamentos e distribuição nas unidades de ensino, substituindo o modelo descentralizado atualmente adotado pelo município.

A representação foi apresentada pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questiona a ausência de estudos técnicos que comprovem a vantagem econômica e a necessidade da terceirização integral. A empresa também alega que o edital restringe a competitividade ao concentrar todos os serviços em um único lote e estabelecer exigências de habilitação consideradas excessivas.

A licitação permanece suspensa até que o Tribunal de Contas conclua a análise do processo e profira decisão definitiva.

Fonte: Repórter -MT

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