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STF homologa acordo entre Mato Grosso e Pará sobre disputa territorial

STF homologa acordo entre Mato Grosso e Pará sobre disputa territorial

Regularização fundiária

STF homologa acordo entre Mato Grosso e Pará sobre disputa territorial

Estados terão 30 dias para mapear imóveis e apresentar medidas para regularização fundiária em área de 22 mil km² na divisa

Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o primeiro acordo firmado entre os governos de Mato Grosso e Pará no âmbito da Ação Rescisória (AR) 2964, que discute os limites territoriais entre os dois estados. A decisão foi formalizada na quinta-feira (11), após audiência de conciliação realizada no dia anterior.

O acordo representa um avanço nas tratativas para solucionar questões fundiárias em uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados localizada na região de divisa entre os dois estados. Apesar da homologação, a ação judicial continuará tramitando no Supremo.

Entre as medidas definidas está a realização de um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estejam situados em território reconhecido pelo STF como pertencente ao Pará. O trabalho deverá ser concluído em até 30 dias.

No mesmo prazo, os estados também deverão identificar e mapear os títulos de propriedades localizadas na área abrangida pela decisão do Supremo, dando continuidade aos esforços para a regularização fundiária da região.

O acordo estabelece ainda o compartilhamento de informações entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa). Os dados serão utilizados para identificar a situação jurídica dos imóveis e permitir o levantamento das respectivas cadeias dominiais junto aos cartórios de registro.

Após a consolidação das informações, Mato Grosso e Pará deverão elaborar um diagnóstico completo da situação fundiária da área em disputa e apresentar um plano de trabalho com as medidas necessárias para a regularização das propriedades envolvidas.

A controvérsia tem origem em uma disputa sobre os limites territoriais entre os dois estados. Em 2020, ao julgar a Ação Cível Originária (ACO) 714, o STF manteve os limites oficiais estabelecidos em 1922. Após o trânsito em julgado da decisão, Mato Grosso ingressou com a Ação Rescisória buscando reavaliar o entendimento.

Na decisão que homologou o acordo, o ministro Flávio Dino destacou a postura colaborativa adotada pelos representantes dos dois estados durante a audiência de conciliação. Segundo o relator, o foco das negociações foi garantir segurança jurídica para proprietários e moradores da região afetada.

O magistrado também informou que uma nova audiência deverá ser marcada futuramente para discutir ações conjuntas na área de segurança pública, visando melhorar o atendimento à população residente na faixa territorial objeto da controvérsia.

 

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