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Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar título até 19 de maio

Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar título até 19 de maio

Justificativa

Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar título até 19 de maio

Estas pessoas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Eleitores e eleitoras de Mato Grosso que faltaram às três últimas eleições consecutivas, não justificaram a ausência e deixaram de pagar as multas podem ter o título eleitoral cancelado. Estas pessoas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Para consultar se o título pode ser cancelado, basta entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em qualquer um deles, na parte superior esquerda clique em serviços eleitorais, em seguida em Atendimento Online ou Autoatendimento eleitoral. Após o direcionamento da página, clique em Título Eleitoral, e em seguida no item 7 que está escrito: Consultar situação eleitoral. Além desse, lá será possível acessar 11 diferentes tipos de serviços.

As diretrizes para o cancelamento nesta situação constam no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na qual a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do TRE-MT expediu a Orientação n° 2/2025.

Estou irregular, o que fazer? 

Regularizar a situação é fácil, basta comparecer em algum Cartório Eleitoral ou acessar o Autoatendimento Eleitoral até o dia 19 de maio. Em Cuiabá, a Casa da Democracia, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 4750, no Centro Político Administrativo, atende das 7h30 às 13h30. Lá, basta estar com documento oficial com foto, título eleitoral e os comprovantes de justificativas, caso tenha. Vale destacar que a documentação pode variar conforme o caso de cada eleitor ou eleitora. Consulte aqui os contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais ou Postos de Atendimentos.

Nos casos de multas geradas pela ausência às urnas e pela falta de justificativa, o pagamento poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, por meio de boleto, Pix ou cartão. Com a quitação do débito, a baixa no sistema eleitoral ocorre automaticamente. No entanto, para aqueles que declararem a impossibilidade de pagamento das multas, o juiz ou a juíza responsável pela zona eleitoral poderá dispensar a multa.

Justificativa de ausência para eleitores no exterior

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso não haja justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação da multa.

Falecidos 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Consequências da não regularização  

Eleitoras e eleitores que não regularizarem a situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente. Esta medida traz uma série de consequências desfavoráveis, como a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos, prestar concursos e emitir documentos como passaporte e carteira de identidade.

Outras medidas incluem a negativa de matrícula ou renovação em instituições de ensino público, como escolas ou universidades, bem como a impossibilidade de registro de candidatura, o que, consequentemente, também interrompe o direito ao voto nas próximas Eleições Municipais ou Gerais. Vale lembrar que, em 2026, a população brasileira irá escolher quem presidirá o país por quatro anos, além de governadores(as), deputados(as) federais e estaduais e senadores(as).

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