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Policial é condenado por exigir favores sexuais durante abordagem em Cuiabá

Policial é condenado por exigir favores sexuais durante abordagem em Cuiabá

Conselho de Justiça Militar

Policial é condenado por exigir favores sexuais durante abordagem em Cuiabá

Luiz Fernando Jacinto foi sentenciado após exigir sexo oral de mulher para não apreender seu veículo em Cuiabá, em 2016; pena será cumprida em regime aberto.

Arquivo PMMT

O Conselho de Justiça Militar de Mato Grosso condenou o policial Luiz Fernando Jacinto a dois anos por exigir sexo oral de uma mulher para não apreender o seu veículo durante uma abordagem, ocorrida em dezembro de 2016, em Cuiabá. Jacinto foi julgado no último dia 21 de fevereiro e a sentença foi proferida pelo juiz direito

Moacir Rogério Tortato e dos juízes do conselho, o Tenente-Coronel Wellington Augusto Prado de Campos, Tenente-Coronel Paulo Vieira de Melo Junior, Tenente Judson Cordeiro Pantaleão e Tenente PM Andrea Elena Bazoli.

De acordo com o processo, o crime aconteceu no dia 7 daquele mês, no bairro Boa Esperança. Na ocasião, o então cabo da PM abordou uma mulher que conduzia uma motocicleta com irregularidades na documentação e, em razão de sua função, exigiu favores sexuais para não apreender o veículo. Posteriormente, o acusado entrou em contato com a vítima por meio de mensagens.

Jacinto foi denunciado pela própria vítima e preso em flagrante por agentes da PM no mesmo dia. Ele foi acusado por concussão pelo Ministério Público, cujo pedido de condenação pelo crime se embasou nos depoimentos da vítima, testemunhas e nas mensagens trocadas. A defesa alegou falta de provas e pediu a absolvição do réu.

No julgamento, o voto do juiz Tortato foi seguido por todos os juízes militares do conselho diante da comprovação da materialidade e autoria do crime.

A pena foi estabelecida no regime aberto, com aumento de um quinto devido ao fato de o crime ter sido cometido durante o serviço. O Conselho de Justiça determinou ainda o encaminhamento do caso ao Procurador-Geral de Justiça para avaliação da perda da função pública do condenado. 

Após o trânsito em julgado, serão expedidas as providências cabíveis, incluindo o registro do nome do réu no rol dos culpados e a comunicação aos órgãos competentes.

Fonte: Olhar Direto

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