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Nova regra da Lei Seca muda abordagem de motoristas

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Nova regra

Nova regra da Lei Seca muda abordagem de motoristas

Nova regulamentação define procedimentos para fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas em condutores.

A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações relacionadas aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, permitindo que os órgãos de trânsito façam as adequações necessárias em seus sistemas.

Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool. O resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação. Em caso de indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

A nova regra também detalha os procedimentos para situações em que fatores externos possam interferir no resultado do teste. Quando houver indicação positiva, poderá ser realizado um novo teste para confirmar o resultado e afastar a possibilidade de álcool residual na boca. A medida considera situações envolvendo produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem deixar temporariamente resíduos de álcool.

A regulamentação também prevê a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas. Nesses casos, a fiscalização poderá ser associada à observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. O resultado do equipamento será qualitativo, indicando a presença da substância, mas não sua concentração.

Para serem utilizados nas fiscalizações, os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A resolução não determina uma tecnologia ou equipamento específico.

A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios de fiscalização. O agente deverá registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade do condutor.

A resolução ainda estabelece que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Nos casos que resultarem em morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos adotados pelos agentes e diferenciar as situações de recusa e de constatação da condução sob influência de álcool ou outras substâncias.

A nova resolução não cria uma nova infração e também não altera as penalidades previstas no CTB. O bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool. A principal novidade está na atualização dos procedimentos e na regulamentação da possibilidade de utilização de equipamentos para identificação de outras substâncias psicoativas.

A utilização desses novos equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos certificados conforme as exigências estabelecidas pelo Contran.

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