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Alta Floresta: TJMT abre sindicância após mandado de medida protetiva levar 9 meses para ser cumprido

Alta Floresta: TJMT abre sindicância após mandado de medida protetiva levar 9 meses para ser cumprido

Procedimento administrativo

Alta Floresta: TJMT abre sindicância após mandado de medida protetiva levar 9 meses para ser cumprido

Procedimento administrativo vai apurar possível falha funcional e revisar o fluxo de trabalho da Central de Mandados e da 4ª Vara Cível e Criminal de Alta Floresta.

Foto: Comarca de Alta Floresta - Nativa News

O Poder Judiciário de Mato Grosso instaurou uma sindicância disciplinar para apurar uma possível falta funcional relacionada à demora no cumprimento de um mandado de intimação pessoal expedido em um processo envolvendo medidas protetivas de urgência, em Alta Floresta.

A decisão foi formalizada por meio de portaria assinada na segunda-feira (17) pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, diretor do Foro da Comarca de Alta Floresta. Conforme o documento, o mandado teria levado aproximadamente nove meses para ser cumprido.

A sindicância também terá como objetivo avaliar e reconstruir o fluxo de trabalho da Central de Mandados de Alta Floresta e da Secretaria da 4ª Vara Cível e Criminal, buscando identificar eventuais falhas administrativas e esclarecer as circunstâncias que contribuíram para a demora.

Segundo a portaria, os fatos relatados podem configurar, em tese, falta funcional. A abertura da sindicância ocorre no âmbito de um Pedido de Providências e tem caráter administrativo, com a finalidade de apurar os fatos e eventuais responsabilidades.

Para conduzir os trabalhos, foram designadas as servidoras Luziamara Rosa Mourão, Mabyanne Mendonça Sá Arruda Martins e Raquel Brazil da Silva. Luziamara Rosa Mourão presidirá a comissão sindicante, sem prejuízo das funções que já exercem.

A comissão terá prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, podendo o período ser prorrogado por mais 60 dias, conforme previsto na regulamentação do Tribunal de Justiça.

A portaria determina ainda o encaminhamento do documento e da decisão que determinou a sindicância à Corregedoria-Geral da Justiça e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O procedimento deverá seguir as normas administrativas aplicáveis, incluindo o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e o Provimento nº 05/2008 do Conselho da Magistratura.

A sindicância não representa, por si só, a confirmação de irregularidade ou responsabilidade individual. O procedimento deverá apurar os fatos, identificar eventuais falhas no fluxo de trabalho e, se for o caso, apontar responsabilidades administrativas.

A portaria foi assinada digitalmente em 17 de agosto de 2026 pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, diretor do Foro da Comarca de Alta Floresta.

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