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MP cobra fim imediato de lixão em Peixoto de Azevedo e aponta descumprimento de decisão judicial

MP cobra fim imediato de lixão em Peixoto de Azevedo e aponta descumprimento de decisão judicial

Cumprimento de sentença

MP cobra fim imediato de lixão em Peixoto de Azevedo e aponta descumprimento de decisão judicial

Município tem prazos de 30 e 60 dias para comprovar encerramento das atividades, apresentar cronograma e iniciar recuperação ambiental de área degradada

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) protocolou, nesta terça-feira (14), pedido de cumprimento de sentença contra o funcionamento do lixão municipal. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requer que o Município comprove, no prazo de 30 dias, o encerramento definitivo do lixão e da queima de resíduos a céu aberto. Além disso, pede que o Município apresente, em até 60 dias, o cronograma físico-financeiro previsto no acórdão, bem como comprove a adoção de medidas para a remoção dos resíduos e a recuperação ambiental da área degradada.

Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, passados mais de sete meses do trânsito em julgado da decisão, nenhuma das obrigações impostas ao Município foi cumprida. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de apresentação do cronograma físico-financeiro, cujo prazo venceu em 11 de novembro de 2025; a manutenção do lixão em pleno funcionamento, com queima ativa de resíduos; o uso de maquinário; e a disposição de lixo sobre corpo hídrico, conforme vistoria realizada no dia 13 de abril de 2026. O Município também não apresentou projeto de recuperação ambiental nem executou qualquer medida concreta para o encerramento do lixão.

A condenação judicial determinou a cessação imediata do depósito de resíduos sólidos a céu aberto ou sem licenciamento ambiental; a remoção integral dos resíduos do lixão, com destinação ambientalmente adequada; a recuperação ambiental da área, mediante projeto aprovado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT); e a implantação de solução definitiva para a destinação final dos resíduos sólidos, por meio de aterro sanitário próprio, consórcio intermunicipal ou convênio, no prazo máximo de 24 meses.

De acordo com o MPMT, o lixão funciona há mais de 30 anos e apresenta histórico de irregularidades constatadas em diferentes períodos, sem medidas efetivas de regularização.

 

Processo nº 0001714-84.2016.8.11.0023.

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