A Justiça de Mato Grosso suspendeu a restrição que impedia a circulação de ônibus da empresa Expresso São Luiz no estado. A decisão foi proferida no dia 19 de dezembro, durante o plantão do Poder Judiciário, pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, e beneficia diretamente passageiros que utilizam a linha entre Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, e Recife, capital de Pernambuco.
A restrição havia sido imposta pela Prefeitura de Alto Garças, município localizado a cerca de 357 quilômetros de Cuiabá, em razão de uma dívida atribuída à empresa. Com a medida judicial, os veículos voltam a operar normalmente, garantindo a continuidade do serviço de transporte rodoviário interestadual.
Nos autos, a Expresso São Luiz argumentou que a restrição de circulação era “excessivamente gravosa e desproporcional”, uma vez que o ônibus afetado está devidamente autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar o trajeto do Nortão de Mato Grosso até o Nordeste do país.
A empresa também destacou que a manutenção da restrição expunha o veículo ao risco de apreensão em fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal, além da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e multas regulatórias por eventual descumprimento contratual.
Ao analisar o caso, o desembargador concordou com os argumentos apresentados e ressaltou que os prejuízos da medida não recaíam apenas sobre a empresa, mas principalmente sobre os passageiros que dependem da rota para deslocamentos de longa distância.
Segundo a decisão, a impossibilidade de substituição imediata do veículo, devido à necessidade de autorização prévia da ANTT para alteração cadastral da linha, agravava a situação e poderia resultar na paralisação forçada do serviço, com impactos contratuais e regulatórios.
A origem da dívida entre a Expresso São Luiz e a Prefeitura de Alto Garças não foi detalhada no processo judicial.





