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Justiça determina que Unimed custeie tratamento de paciente em Alta Floresta

Justiça determina que Unimed custeie tratamento de paciente em Alta Floresta

Unimed Cuiabá

Justiça determina que Unimed custeie tratamento de paciente em Alta Floresta

Decisão estabelece prazo de 12 horas para autorização de sessões de oxigenoterapia hiperbárica após negativa do plano

Foto: Comarca de Alta Floresta - Nativa News

A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, dos Juizados Especiais da Comarca de Alta Floresta (791 km de Cuiabá), determinou que a Unimed Cuiabá autorize e custeie integralmente sessões de oxigenoterapia hiperbárica para P. T. P. M., que está em recuperação de uma cirurgia abdominal de emergência. A decisão, desta sexta-feira (7), estabelece prazo de 12 horas para o cumprimento da ordem, contado a partir da intimação da operadora.

A paciente havia recebido indicação médica para realizar entre 20 e 30 sessões do tratamento, mas a cooperativa negou a cobertura em 4 de agosto. Segundo a decisão, a paciente já havia realizado nove sessões custeadas pela própria família, com desembolso de R$ 5.850.

A paciente foi internada em 25 de julho no Hospital e Maternidade Santa Rita, em Alta Floresta, com quadro de abdome agudo obstrutivo provocado por vólvulo e intussuscepção intestinal, além de isquemia mesentérica com ponto de perfuração. Em 28 de julho, passou por cirurgia de emergência, com retirada de parte do intestino e reconstrução intestinal.

Segundo a prescrição médica apresentada à Justiça, a oxigenoterapia hiperbárica foi indicada para melhorar a oxigenação de tecidos submetidos a sofrimento isquêmico, reduzir a resposta inflamatória, auxiliar no combate a infecções e estimular a formação de novos vasos sanguíneos e a cicatrização.

A Unimed havia negado o tratamento sob o argumento de que a paciente não preenchia os critérios da Diretriz de Utilização nº 58 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo a decisão. A operadora sustentou que não havia infecção profunda com comprometimento ósseo ou de tendões associada à falta de resposta ao tratamento convencional.

A juíza, porém, considerou a interpretação da operadora restritiva. Segundo a decisão, a diretriz da ANS prevê outras situações para utilização da oxigenoterapia hiperbárica, incluindo casos relacionados à isquemia e reperfusão intestinal, comprometimento de anastomoses cirúrgicas, infecções necrotizantes de tecidos moles e lesões por isquemia aguda.

A magistrada considerou ainda que a família não tinha condições financeiras de manter o tratamento particular e que a interrupção do tratamento apresentava risco real de sepse e morte.

“Conforme alertado pela equipe médica e narrado na petição inicial, a interrupção do tratamento neste estágio — com apenas 9 das 20 a 30 sessões prescritas realizadas — expõe a autora a risco real e concreto de deiscência da anastomose, necrose intestinal, sepse abdominal e necessidade de nova cirurgia de emergência de maior complexidade, com possibilidade de uso permanente de bolsa de colostomia e risco de morte”, ressaltou a magistrada.

Além de determinar a cobertura integral do tratamento, a juíza proibiu a Unimed de interromper ou suspender por iniciativa própria as sessões durante o andamento do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 por dia, limitada inicialmente a R$ 15 mil.

Antes de recorrer à Justiça, a paciente também havia registrado reclamação na ANS, em 30 de julho, mas não conseguiu solucionar o problema administrativamente.

Fonte: HNT

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