A Justiça de Mato Grosso condenou a Latam Linhas Aéreas a indenizar uma moradora de Alta Floresta após o voo dela de Maceió para Cuiabá sofrer um “overbooking”, quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares da aeronave.
A decisão é assinada pela juíza Milena Ramos de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Alta Floresta, e foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário de Justiça.
Na ação, a cliente afirmou que após o problema, a Latam só ofertou a alternativa de viajar no próximo dia, no entanto, o voo sofreu um atraso de aproximadamente 6 horas. Ela frisou que o atraso lhe causou diversos transtornos, uma vez que estava gestante de seis meses e com criança de colo.
Em contestação, a companhia aérea alegou que agiu em conformidade com a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), reacomodando a cliente em outro voo disponível, bem como oferecendo toda assistência, não havendo falha na prestação de serviço.
Na decisão, a juíza afirmou, porém, que o fato vivenciado pelo cliente “ultrapassou a linha do mero dissabor, pois é cediço que passou a conviver com uma situação inesperada que lhes causou constrangimentos, aborrecimentos e preocupações, frisando que a autora se encontrava gestante e com criança de colo, o que agrava ainda mais a situação”.
“Neste diapasão, tenho que a situação enfrentada pela consumidora, a qual foi impedida de embarcar, que apesar de ser acomodada em outro voo, chegou ao destino final com atraso, logo é de se reconhecer que os transtornos sofridos ultrapassaram o limite da normalidade e admissibilidade, cabendo a reparação pelo dano moral”, escreveu.