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Justiça de Alta Floresta condena banco a devolver R$ 29,7 mil a idosa vítima de golpe

Justiça de Alta Floresta condena banco a devolver R$ 29,7 mil a idosa vítima de golpe

Golpe da falsa central

Justiça de Alta Floresta condena banco a devolver R$ 29,7 mil a idosa vítima de golpe

Decisão do TJMT confirma falha na segurança e anula empréstimo feito após “golpe da falsa central”

Comarca de Alta Floresta. Foto. Divulgação TJMT

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira a restituir R$ 29.702,00 a uma idosa moradora de Alta Floresta, vítima do chamado “golpe da falsa central”. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso teve origem na Comarca de Alta Floresta e envolve um empréstimo fraudulento seguido de transferências via Pix realizadas após a vítima ser induzida por criminosos.

De acordo com o processo, a idosa foi levada a contratar um crédito bancário e, logo em seguida, transferir todo o valor para contas indicadas pelos golpistas. O banco recorreu da decisão inicial, alegando que as operações foram realizadas com uso de senha pessoal e dentro dos protocolos de segurança.

No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos da instituição financeira. Os desembargadores destacaram que as movimentações eram atípicas, especialmente por envolverem contratação repentina de empréstimo seguida da transferência integral dos valores, o que deveria ter acionado mecanismos de alerta ou bloqueio.

A decisão também reforça que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva em casos de fraude, cabendo ao banco garantir a segurança das operações.

Além da restituição dos valores, que deverão ser corrigidos pela taxa Selic, a Justiça declarou a nulidade do contrato de empréstimo, afastando qualquer obrigação da vítima em relação à dívida.

O Tribunal também destacou que golpes desse tipo, baseados em engenharia social, não configuram culpa exclusiva da vítima, especialmente quando envolvem pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

O processo tramita sob o número 1000465-17.2025.8.11.0007, na Comarca de Alta Floresta.

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