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Juiz mantém ação contra Riva e Silval por lavagem de dinheiro e marca julgamento

Juiz mantém ação contra Riva e Silval por lavagem de dinheiro e marca julgamento

COMPRA DE FAZENDA

Juiz mantém ação contra Riva e Silval por lavagem de dinheiro e marca julgamento

A ação é pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de uma fazenda em Colniza

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (28), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve uma ação contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado José Riva, a mulher dele Janete Riva e também contra Eduardo Pacheco e Pedro Jamil Nadaf, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de uma fazenda em Colniza (1.065 km a nordeste). O julgamento foi marcado para o próximo dia 4 de junho.

Houve o arquivamento parcial do inquérito contra os denunciados, com relação aos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa. O processo que tramita trata apenas do crime de lavagem de dinheiro.

Em sua manifestação, Janete Riva alegou que esta ação tem relação com outra que tramita na Justiça Federal. Além disso, pontuou que não foram descritos os fatos delituosos e/ ou o elemento que ligaria ela a eles.

O magistrado, porém, rebateu os argumentos dela. Sobre a relação com a ação federal, o juiz destacou que uma ação trata sobre crimes contra o sistema financeiro nacional (valores não declarados ao fisco), enquanto a ação que tramita na Justiça estadual trata de lavagem de dinheiro, de recursos desviados do Poder Executivo.

“Os fatos imputados no âmbito da Justiça Federal em nada se confundem com aqueles denunciados na presente Ação Penal, na qual se descortinou a prática de lavagem de dinheiro por parte de José Geraldo Riva, Silval da Cunha Barbosa, Janete Gomes Riva, Eduardo Pacheco e Pedro Jamil Nadaf, os quais ocultaram e dissimularam a origem, o destino e a propriedade de valores provenientes direta e indiretamente de infrações penais antecedentes, ao realizarem a aquisição […] do imóvel rural denominado Fazenda Bauru, […] com recursos ilícitos oriundos da prática de crimes de organização criminosa e delitos contra a Administração Pública”.

Com relação à inépcia da exordial, o juiz afirmou que não ficou demonstrada a deficiência material da denúncia, que viesse a causar prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório. Ele disse que a denúncia cumpre todos os requisitos legais e que “os argumentos apresentados pelas defesas não são passíveis de julgamento neste momento, uma vez que se confundem com o mérito da causa”. Com isso marcou a audiência de instrução.

“Por estas razões, rejeito a preliminar arguida. Por consequência, ante a não verificação quaisquer causas de absolvição sumária […], designo o dia 04-06-2024, às 16h30min, horário de Mato Grosso, para a realização da audiência de instrução e julgamento”.

Empresa

A denúncia narra 4 fatos criminosos, de lavagem de dinheiro, praticados pelos acusados por meio da empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem LTDA, entre eles o da aquisição da Fazenda Bauru, em Colniza.

De acordo com os autos, a Floresta Viva foi utilizada pelos denunciados para firmar contratos, realizar movimentações financeiras, adquirir bens de forma evasiva e receber valores não declarados ao fisco, tudo com a finalidade de ocultar a origem ilícita dos crimes praticados por José Riva e seus familiares, sócios da empresa.

Na aquisição da Fazenda Bauru, parte do pagamento foi feito com verbas que não tiveram sua origem comprovada, havendo indícios de prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, e outra parte do pagamento foi feita com dinheiro proveniente de “recursos desviados do Poder Executivo”.

José Riva e Silval Barbosa decidiram adquirir, em conjunto, a fazenda e, para que permanecessem como sócios ocultos, os 50% do imóvel, que pertenceriam a Riva, seriam adquiridos em nome da empresa Floresta Viva, administrada então por Janete Riva, enquanto os outros 50%, de Silval, seriam adquiridos no nome de Eduardo Pacheco.

Silval teria utilizado valores provenientes da prática de crimes anteriores, contra a Administração Pública, no caso, o de recebimento de vantagem indevida dos frigoríficos Grupo JBS e Marfrig, “propina essa que era paga como forma de ‘retorno’ financeiro dos incentivos fiscais concedidos irregularmente aos frigoríficos mencionados”.

Os valores eram entregues por Pedro Nadaf diretamente a Riva, que em sua delação confirmou que os valores vinham de desvios.

Fonte: Gazeta Digital

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