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Idoso com Alzheimer volta para casa do filho em MT após ser internado em abrigo por falta de estrutura da família

Idoso com Alzheimer volta para casa do filho em MT após ser internado em abrigo por falta de estrutura da família

Colniza

Idoso com Alzheimer volta para casa do filho em MT após ser internado em abrigo por falta de estrutura da família

Idosos fazem parte dos grupos vulneráveis, que têm direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública, independentemente da renda

Após pedido da Defensoria Pública, a Justiça determinou que J.F., 77 anos, que depende diariamente de cuidados especiais por ter Alzheimer e enfisema pulmonar, e foi abrigado no Lar dos Idosos, retornasse ao convívio da sua família, em Colniza.

No dia 8 de fevereiro, a assistência social, atendendo a um pedido do Ministério Público, retirou o idoso da casa de um dos filhos, D.F. da S., onde estava residindo, e o levou para acolhimento na unidade de longa permanência do município, alegando que o filho não tinha estrutura para fornecer a assistência necessária ao pai.

Entretanto, o outro filho, W.F. da S., foi surpreendido ao saber que o pai tinha sido levado ao Lar dos Idosos em vez de ter sido deixado aos seus cuidados.

Diante disso, na sexta-feira à noite (9 de fevereiro), ele procurou a Defensoria de Colniza e solicitou auxílio para a obtenção de informações a respeito do acolhimento do pai em abrigo, bem como para a tomada de medidas que possibilitassem o retorno dele ao convívio familiar.

“Graças a Deus, consegui o defensor, que está ajudando bastante. O serviço da Defensoria está no primeiro lugar. Estou muito satisfeito”, agradeceu W.F. da S., que é trabalhador autônomo e tem 34 anos.

No sábado (10 de fevereiro), durante o plantão do fim de semana, o defensor requisitou na Justiça a substituição da medida de abrigamento pela modalidade de acolhimento familiar, por meio de um pedido de tutela provisória de urgência satisfativa.

“O filho dele procurou a Defensoria numa sexta-feira à noite, desesperado, querendo o pai de volta. No sábado de manhã, fui na casa dele, fiz vídeos do local, mostrando que ele tinha condições de receber o pai”, relatou o defensor público Maxuel Pereira Dias, que atuou no caso antes mesmo do início dos atendimentos presenciais da Defensoria de Colniza, no dia 23 de fevereiro.

A decisão da Justiça saiu no dia 22 de fevereiro, determinando o desligamento do idoso da instituição de longa permanência, e a posterior entrega aos cuidados do seu filho, W.F. da S., mediante termo de responsabilidade, conforme o Estatuto do Idoso.

“Foram dias de correria, conversas e cooperação com a assistência social, MP e Judiciário, até que tivemos decisão favorável. Depois, recebi essa foto dele voltando para casa e sendo a amparado pelo filho. É muito gratificante defensorar!”, pontuou o defensor.

O Núcleo de Colniza da DPMT funciona em uma sala no Fórum, no centro da cidade. O atendimento abrange também os distritos de Guariba e Panelas.

Na sexta-feira (23 de fevereiro), o idoso foi levado à casa do filho, onde agora convive com a nora e o neto, de 4 anos.

“In casu, verifico que, a princípio, o Sr. W. possui condições e interesse de efetivamente assumir os cuidados do seu genitor”, diz trecho da decisão da juíza Rafaella de Oliveira Barbosa.

O filho conta que o idoso precisa de muitos cuidados especiais – ele usa fralda geriátrica e toma muitos medicamentos para o tratamento de Alzheimer e enfisema pulmonar.

“Como ele estava com o meu irmão, não estava acostumado ao cuidado. Lá, meu irmão não dava banho nele. Quem dava banho era a minha cunhada. Ele só come banana, legumes, toma remédio para dormir. Tem a bombinha, para o problema no pulmão, que o meu irmão não deu, deixou vencer”, revelou.

Curatela – Depois do retorno ao convívio familiar, a Defensoria Pública ingressou com uma ação de curatela, no dia 29 de fevereiro, para que o filho obtenha provisoriamente a tutela legal do idoso, acometido de Alzheimer, uma doença degenerativa.

A curatela é uma proteção jurídica para pessoas maiores de idade que não têm capacidade de manifestar a sua vontade de forma livre e consciente, seja por algum impedimento ou em virtude de determinados tipos de deficiência.

Na ação, cujo mérito ainda não foi apreciado pela Justiça, o defensor requisitou a concessão da tutela antecipada de urgência, com a nomeação do filho, W.F. da S., como curador provisório do senhor J.F.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os idosos fazem parte dos grupos vulneráveis, que também incluem crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, entre outros, os quais têm direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria, independentemente da renda.

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