A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a cobrança de ICMS contra duas pessoas responsáveis pelo transporte ilegal de 50 cabeças de gado em Guarantã do Norte, no ano de 2017.
Os animais e o veículo já foram devolvidos aos fazendeiros, que respondem ao processo em Guarantã do Norte. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da juíza convocada Graciema Ribeiro de Caravellas, relatora de um recurso ingressado pelos responsáveis pelo transporte dos animais.
A sessão de julgamento ocorreu no último dia 10 de outubro. No voto, a juíza analisou que o caminhão sequer foi alvo da apreensão, e que os animais, que já foram devolvidos, não devem mais existir, apontando que tanto J.T quanto A.A.R pretendem, na verdade, não pagar o ICMS devido.
Ambos transportavam os animais sem nota fiscal. “Restou apurado pela Fiscalização Fazendária a prática de infração permanente à legislação tributária, uma vez que os semoventes se encontravam desacompanhados de documento fiscal idôneo, o que motivou a sua apreensão, afastando a ilegalidade inclusive a sua manutenção”, analisou a magistrada.
Segundo a denúncia, a nota fiscal apresentada na fiscalização não correspondia com os documentos fiscais. “Os bovinos transportados não correspondiam aos dados discriminados na nota fiscal, por tratar-se de gado bovino com idade entre 25 e 36 meses, quando no documento fiscal foi declarado o transporte de gado bovino de 13 a 24 meses para abate”, diz a denúncia.
O valor devido de ICMS não foi revelado.





