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Eleitor que não votou no 1º turno tem prazo para justificar ausência

Eleitor que não votou no 1º turno tem prazo para justificar ausência

Eleições 2024

Eleitor que não votou no 1º turno tem prazo para justificar ausência

Para o 1º turno das Eleições Municipais, o prazo para justificar se encerra no dia 05 de dezembro.

Os eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais devem justificar essa ausência até o dia 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nos três casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo que impediu o exercício do voto.

Para quem optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, o processo é simples. Acesse a ferramenta, selecione mais opções e após, justificativa de ausência, preencha os dados solicitados e anexe o documento que comprove o impedimento. O app também permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor deve estar com o título eleitoral regular.

Já pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net, a eleitora ou o eleitor deverá acessar o site www.tre-mt.jus.br, em seguida atendimento online, justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados, anexar o documento que justifique a ausência, selecionar a eleição e preencher todos os campos e enviar. Um código de protocolo será gerado para acompanhar o processo. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Outra opção é preencher o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue no cartório eleitoral, juntamente com o documento que comprove o fato que impediu o exercício do voto. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar também um documento oficial com foto para validação.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Para o pleito de 2024, o prazo para a apresentação da justificativa pela ausência no primeiro turno é o dia 5 de dezembro. Em caso de segundo turno, o prazo para justificar a ausência é o dia 7 de janeiro de 2025.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

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