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Professora é investigada por suposta falsa gravidez em Alta Floresta

Professora é investigada por suposta falsa gravidez em Alta Floresta

Grávida desde novembro 2024

Professora é investigada por suposta falsa gravidez em Alta Floresta

Caso foi denunciado à Ouvidoria da Seduc e está sob apuração; servidora teria apresentado exames falsos para manter contrato temporário e continuar recebendo salário.

Foto: Freepik

Uma professora da rede pública de Alta Floresta está sendo investigada por suspeita de ter simulado uma gravidez para evitar o desligamento de seu contrato temporário com o Estado. O caso foi revelado pelo jornal Mato Grosso do Norte e confirmado por fontes ligadas à Diretoria Regional de Educação (DRE) e à Creche Laura Vicuña.

Segundo informações, a docente teria apresentado um exame falso de gravidez em novembro de 2024, quando trabalhava na Escola Estadual Ludovico da Riva Neto. Por conta da suposta gestação, ela deixou de exercer suas atividades profissionais, mas continuou recebendo o salário integral por cerca de 10 meses, já que, pela legislação, gestantes com contrato temporário não podem ser dispensadas.

Colegas de trabalho começaram a desconfiar da situação após notarem inconsistências no relato da professora. Conforme uma das fontes ouvidas, ela chegou a informar diferentes datas para o nascimento do bebê junho, julho e agosto mas a criança nunca nasceu.

Ainda de acordo com apuração do Mato Grosso do Norte, registros de uma unidade de saúde do bairro Boa Esperança não indicam nenhuma gravidez no nome da servidora. Fontes também relataram que a mulher já teria passado por um procedimento de laqueadura, e esta não seria a primeira vez em que ela simulou estar grávida.

Na Creche Laura Vicuña, onde a professora também possui vínculo com a Prefeitura Municipal, as informações são de que ela consta como licenciada no portal da transparência, com salário de R$ 4.073,59 e contrato vigente até dezembro de 2025.

A Diretoria Regional de Educação (DRE) informou que o contrato da professora com o Estado era temporário, mas, ao apresentar o exame de gravidez, o destrato não pôde ser realizado. A situação foi denunciada à Ouvidoria da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), que abriu investigação formal.

Segundo a DRE, a servidora pediu a rescisão do contrato no dia 29 de outubro, mas o pedido não encerra o processo administrativo, que segue em andamento. Caso a fraude seja comprovada, ela poderá ficar dois anos impedida de ser contratada pelo Estado, ressarcir os valores recebidos e ainda responder criminalmente.

A denúncia teria sido encaminhada à Seduc pelo Sintep de Alta Floresta, que também comunicou o caso à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.

O nome da professora não foi divulgado.

ESCLARECIMENTO DOS FATOS

Na qualidade de advogado Fernando Leite da Silva – OAB/MT 29.437 da servidora indiretamente mencionada na matéria recentemente publicada pelo Jornal MT NORTE, venho apresentar esclarecimentos oficiais, preservando sua identidade e assegurando o direito constitucional à privacidade. A servidora jamais foi acusada de qualquer irregularidade. Não existe, no âmbito administrativo ou criminal, qualquer denúncia, apuração ou procedimento que aponte fraude, simulação ou conduta incompatível com suas funções.
A gestação era real, comprovada e acompanhada clinicamente. A servidora esteve, de fato, grávida, e lamentavelmente sofreu aborto espontâneo.
Ressalto que há conjunto extenso de documentos médicos — consultas, exames, atestados e relatos clínicos — que confirmam de forma inequívoca
a gestação e a perda gestacional. Esses documentos serão levados ao Poder Judiciário, se necessário, para afastar definitivamente qualquer dúvida sobre a veracidade dos fatos. A perda gestacional causou profundo abalo psicológico. O aborto espontâneo desencadeou intenso sofrimento emocional, exigindo acompanhamento profissional e apoio familiar. Informação sensível como essa jamais deveria ser tratada com especulação ou sensacionalismo. A servidora não recebeu qualquer benefício, vantagem ou valor público. Não houve pagamento de auxílio, benefício indevido ou qualquer tipo de vantagem institucional. A narrativa de privilégios inexistentes não encontra suporte em nenhuma documentação oficial. O desligamento ocorreu por iniciativa própria. Em agosto, por problemas pessoais pediu voluntariamente seu desligamento das instituições públicas em que trabalhava. Não houve exoneração, processo, benefício ou afastamento remunerado. Medidas judiciais serão adotadas se as informações falsas persistirem. Diante da divulgação de fatos inverídicos, e havendo continuidade na exposição injusta que agrava o sofrimento emocional da servidora, serão adotadas as medidas legais cabíveis, incluindo ações de reparação e tutela urgente, para resguardar sua honra, dignidade e vida privada. Reitero que não houve fraude, não houve simulação e não há qualquer conduta ilícita atribuível à servidora. O que existe é o luto de uma mulher que perdeu uma gestação e vem enfrentando consequências emocionais severas — agora agravadas por uma exposição pública injusta e indevida.

Atualizada 10-11-2025

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