Dois novos impostos começam a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, como parte da implementação da Reforma Tributária. O Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foram criados para substituir tributos existentes e simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que a mudança não representa aumento da carga tributária. Segundo ele, os dois novos tributos substituirão cinco impostos atuais, com a proposta de unificar regras e ampliar a transparência para consumidores e empresas.
O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens que terão incidência do novo imposto estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, produtos derivados do tabaco, automóveis e embarcações.
As alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União e encaminhada ao Congresso Nacional.
De acordo com Durigan, a substituição do IPI pelo novo tributo permitirá desonerar a indústria de forma geral, mantendo a cobrança sobre setores específicos.
A CBS, por sua vez, integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e substituirá contribuições federais atualmente existentes. A implementação dos dois tributos faz parte da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária.
O governo espera que as novas regras tragam maior simplificação ao sistema tributário brasileiro, com unificação da legislação e mais transparência na cobrança de impostos.





