Empresas de Mato Grosso passaram a contar, a partir desta segunda-feira (13), com um prazo maior para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A mudança amplia de 8 para 24 horas o período permitido para o cancelamento desses documentos fiscais eletrônicos.
A alteração foi oficializada por meio das Portarias nº 099/2026-SEFAZ e nº 100/2026-SEFAZ, que modificam as regras anteriormente vigentes no Estado.
Com a nova norma, a NF-e poderá ser cancelada em até 24 horas após a Autorização de Uso, desde que a mercadoria não tenha circulado, o serviço não tenha sido prestado e o documento não esteja vinculado à Duplicata Escritural.
Já o prazo para cancelamento do CT-e também passa a ser de até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado.
A medida busca oferecer mais segurança e flexibilidade às empresas, permitindo a correção de erros de emissão, cancelamento de operações e ajustes administrativos sem os transtornos causados pelo prazo anterior.
A expectativa é que a ampliação do prazo reduza prejuízos decorrentes de equívocos involuntários na emissão dos documentos fiscais e torne os processos mais eficientes para os setores do comércio e de transportes em Mato Grosso.





