A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou, em decisão liminar, a suspensão de uma propaganda eleitoral protagonizada pelo candidato Pedro Taques que faz referência ao candidato ao Senado Mauro Mendes e ao chamado caso da Oi. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.
Segundo o magistrado, a propaganda apresenta uma sequência de referências a pessoas investigadas ou condenadas e, na sequência, afirma que Mauro Mendes teria “panhado” recursos relacionados ao caso da Oi.
Na avaliação do juiz, a forma como a mensagem foi apresentada teria transformado uma investigação em uma afirmação de prática criminosa como fato consumado.
A decisão também menciona julgamentos anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo conteúdo semelhante. Conforme o documento, o TRE-MT já havia determinado restrições à divulgação de imputações de crimes contra Mauro Mendes em outras decisões.
O magistrado considerou ainda que a pergunta apresentada ao final da propaganda — “Ele panhou ou não panhou?” — não afastaria o caráter da imputação. Para a decisão, a frase funcionaria como reforço da mensagem transmitida na peça eleitoral.
Diante disso, a liminar determina que a propaganda não seja novamente veiculada, integral ou parcialmente, e também impede a divulgação de outra peça que reproduza a imputação de que Mauro Mendes teria recebido recursos relacionados ao caso da Oi ou que o apresente como autor de crime sem condenação judicial.
A decisão é de caráter liminar e poderá ser submetida às demais instâncias e recursos previstos na legislação eleitoral.





