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Prefeito de Lucas do Rio Verde sanciona lei que atualiza Código de Vigilância Sanitária

Prefeito de Lucas do Rio Verde sanciona lei que atualiza Código de Vigilância Sanitária

Prefeito de Lucas do Rio Verde sanciona lei que atualiza Código de Vigilância Sanitária

O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei Complementar 245/2023, que prevê a reestruturação do Código de Vigilância Sanitária de Lucas do Rio Verde. O novo código pretende atualizar as normas que regem os diversos elementos que compõem o setor, em sintonia com os princípios constitucionais e as recentes orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Um dos objetivos dessa restruturação é melhorar a convivência e coexistência entre os cidadãos, com propósito de modernizar o serviço e otimizar o trabalho dos fiscais sanitários, além de melhorar o procedimento para as inspeções dos estabelecimentos que serão descentralizados do Estado para o Município.

De acordo com a supervisora da Vigilância em Saúde, Cláudia Regina Engelmann a reforma chegou em boa hora. “A atualização do Código Sanitário era necessário para melhorar o fluxo de trabalho do setor, além da inserção de normativas de estabelecimentos regulados que não estavam contemplados na legislação anterior, e atualização da tabela de taxa do Alvará Sanitário, a qual foi classificada por complexidade dos estabelecimentos”, explica. 

Entre as reformulações, estão:
 
    1. Prazo de validade do Alvará Sanitário, o qual será de 1 ano após a emissão;

    2. Na solicitação do Alvará Sanitário, o munícipe terá que protocolar os documentos exigidos no Anexo III, o que irá otimizar o trabalho do fiscal sanitário na inspeção para liberação do Alvará;

    3. Possibilidade de Alvará documental, o qual será liberado com análise de documentos apresentados já no protocolo de solicitação de alvará, em estabelecimentos específicos a critério da equipe de Vigilância Sanitária; 

    4. Incluído as legislações referentes aos estabelecimentos que não estavam contemplados no Código Sanitário vigente, os quais são farmácias, clínicas odontológicas, clínicas veterinárias;

    5. Reformulação do anexo de Atividades reguladas pela Vigilância Sanitária e taxa de Vigilância Sanitária, por grau de complexidade.

Importante salientar que os estabelecimentos regulados pela Vigilância Sanitária devem atentar-se para as normas estabelecidas no Código Sanitário vigente. Os números de infração chamam atenção, sendo que em 2021 haviam notificações, em 2022 subiu para 17 casos, e em 2023 até o mês de abril, três autos de infração por venda de produtos vencidos ou sem procedência. 

Orientações aos estabelecimentos e consumidores: 

    1. Os estabelecimentos regulados pela Vigilância Sanitária devem ser livres de focos de insalubridade, de objetos em desuso e de animais, sendo vedado o acesso direto do estabelecimento à residência;

    2. Os estabelecimentos e ambulantes devem ter o Alvará Sanitário exposto visível ao público;

    3. É proibido o comércio ou utilização como matéria prima, de produtos fora do prazo de validade, em embalagens danificadas, latas amassadas, produtos sem

registro e procedência;

    4. É proibido expor ou vender carnes, subprodutos e derivados de carne, de qualquer espécie animal, que não tenham sido inspecionados;

As infrações ao Código Sanitário Municipal são sujeitas as penalidades como: advertência, multa, redução da atividade, interdição, cassação, embargo, e apreensão de instrumentos ou produtos.

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