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CDL Alta Floresta alerta sobre golpe da lista telefônica

CDL Alta Floresta alerta sobre golpe da lista telefônica

CDL Alta Floresta alerta sobre golpe da lista telefônica

Os comerciantes devem ficar muito atentos, pois o velho golpe da lista telefônica está de volta na praça. Os principais alvos dos golpistas são empresas e profissionais liberais. Para conseguir acesso aos dados pessoais das vítimas, os criminosos usam da artimanha de se apresentarem como filiados à Lista Telefônica Nacional.

Ao acreditar na história e fornecer os dados pessoais e da empresa, a vítima recebe pouco tempo depois boletos com até 12 pagamentos. Outra prática adotada pelos criminosos é indo diretamente até as empresas, como tem ocorrido em Alta Floresta.

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A Assessoria de Comunicação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Alta Floresta teve acesso a um contrato de um comerciante, que pediu para não ser identificado. Conforme cópia do contrato que está em nosso poder, uma empresa de São Paulo procurou este comerciante com a alegação de que estaria realizando apenas a atualização de dados cadastrais da empresa e do telefone fixo.

A solicitação das informações foi realizada por meio de fax enviado solicitando a assinatura de um dos representantes da empresa. A empresa solicitava ainda que o documento assinado fosse enviado também via fax, no entanto, não informou os custos cobrados pelos serviços. No caso deste empresário seriam cobradas 12 parcelas de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais) para inserir o nome, endereço e telefones da empresa em uma determinada lista telefônica.

Mesmo sendo uma parcela a cobrança é arbitrária já que a Resolução nº 66, de 9 de novembro de 1.998, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante aos assinantes de linha de telefonia fixa o direito à inclusão e divulgação, em listas telefônicas, do nome, telefone e endereço da empresa ou da pessoa física, de forma gratuita.

Esse tipo de contrato também infringe os Artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor. As acusações são de afirmação enganosa, omissão de informação sobre o tipo de serviço prestado e promoção de publicidade abusiva.

Outra situação prevista no Código Penal é a caracterização de prática de estelionato, crime previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Conforme o site www.auxilio-a-lista.com.br a pessoa lesada deve fazer uma carta cancelando a autorização de publicação antes de completar sete dias do ocorrido e registrar um Boletim de Ocorrência na autoridade policial, além de procurar pelo PROCON, para que o caso seja encaminhado judicialmente.

O site também informa que a maioria dessas supostas empresas nunca publica lista telefônica e quando publicam não cumprem o contrato. A renovação desse contrato é automática. Nesse caso, a vítima precisa pedir o cancelamento por carta com 30 dias de antecedência, para evitar que anualmente receba a cobrança.

A CDL Alta Floresta alerta os lojistas e a população em geral para ficarem atentos com as ligações suspeitas e orienta o comércio em geral a não autorizarem seus colaboradores a passar informações cadastrais muito menos assinar documentos sem a prévia autorização. Evitem futuros transtornos.

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