Os contribuintes devem estar atentos ao prazo de pagamento do Alvará 2025, que vence no próximo dia 28 de fevereiro. A cobrança do documento está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 016/2025, conforme estabelecido pela Administração Municipal.
O referido decreto tem como base a Lei Municipal nº 1.527/2006. De acordo com o decreto publicado, o vencimento para pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento ocorre em 28 de fevereiro, conforme determina o Art. 8º, parágrafo 6º do Código Tributário Municipal (CTM).
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de 12%. Já aqueles que preferirem o pagamento parcelado em até três vezes também contarão com um desconto, superior a 10%. Há ainda a opção de parcelamento em quatro vezes; entretanto, nesse caso, não será concedido desconto.
O Alvará é um documento oficial emitido pela Prefeitura que autoriza ou permite a realização de uma atividade, operação ou construção. Seu objetivo é garantir a segurança, a observância das normas ambientais e de saúde, bem como a conformidade com as leis e regulamentos locais.