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STF vai definir novas regras para indenização por cancelamento de voos

STF vai definir novas regras para indenização por cancelamento de voos

Novas regras

STF vai definir novas regras para indenização por cancelamento de voos

Ministros vão julgar se há dano moral em casos de atrasos, alterações e cancelamentos por parte das companhias

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar as regras para indenizações por danos morais em caso de cancelamento de voos no Brasil.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, reconheceu a existência de repercussão geral na ação 1417 e em todos os casos semelhantes será aplicado o mesmo entendimento acordado entre os ministros. Ainda não foi divulgada a data do julgamento.

O recurso foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 8 mil em danos morais a um passageiro após o cancelamento de um voo causado por fumaça e incêndios no Pantanal, que impediram a aeronave de decolar.

De acordo com a manifestação do ministro, será analisada se a responsabilidade da companhia aérea pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do voo deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor. A medida visa “garantir uniformidade, isonomia e coerência da jurisprudência constitucional”.

Segundo Barroso, o alto volume de ações judiciais contra companhias aéreas pode gerar insegurança jurídica e elevar o preço das passagens.

Dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer), apontam que, em média, existia uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados em 2019.

 

Fonte: R7

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