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TST mantém condenação de hidrelétrica por demitir funcionária que recusou transferência para Alta Floresta

TST mantém condenação de hidrelétrica por demitir funcionária que recusou transferência para Alta Floresta

Acidente de trabalho

TST mantém condenação de hidrelétrica por demitir funcionária que recusou transferência para Alta Floresta

Trabalhadora estava em estabilidade após acidente de trabalho e Justiça entendeu que mudança prejudicaria recuperação

Foto: Divulgação UHE Teles Pires

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. ao pagamento de indenização a uma secretária dispensada após recusar transferência do Rio de Janeiro para Alta Floresta durante período de estabilidade acidentária.

Conforme o processo, a trabalhadora sofreu um acidente no trajeto para o trabalho em maio de 2014, ocasião em que fraturou ossos da mão e precisou ser afastada das atividades pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após receber alta médica, em agosto do mesmo ano, a funcionária foi informada de que a filial da empresa no Rio de Janeiro seria encerrada e que as atividades seriam transferidas para Alta Floresta, no norte de Mato Grosso.

Segundo os autos, a secretária comunicou à diretoria que não poderia aceitar a transferência, alegando que ainda estava em tratamento médico e necessitava do suporte familiar durante o período de recuperação. Dias depois, ela foi dispensada sem justa causa.

A empresa argumentou na Justiça que a recusa à transferência caracterizaria renúncia à estabilidade provisória garantida em casos de acidente de trabalho. A defesa sustentou ainda que a mudança seria legítima diante da extinção da unidade onde a empregada trabalhava.

No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceram o direito da funcionária à estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária e condenaram a empresa ao pagamento de indenização correspondente ao período.

Ao analisar o recurso da hidrelétrica, o relator do caso no TST, Evandro Valadão, destacou que a estabilidade provisória permanece válida mesmo diante do encerramento das atividades da empresa em determinada localidade.

O ministro entendeu que a recusa da trabalhadora não representou renúncia ao direito, considerando que a mudança para uma cidade distante poderia comprometer sua recuperação física e emocional, além de afastá-la do suporte familiar e social necessário naquele momento.

A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

O processo tramita sob o número RR-10118-04.2015.5.01.0019.

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