A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um homem, acusado de estuprar a própria filha durante aproximadamente dez anos, em Alta Floresta. Segundo a denúncia do Ministério Público, os abusos começaram quando a vítima tinha 12 anos e continuaram até os 22, com o último episódio registrado em fevereiro deste ano.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública. O processo tramita na 4ª Vara Criminal de Alta Floresta. Conforme a denúncia, os crimes teriam ocorrido no sítio da família, zona rural do município, e também durante deslocamentos de carro entre a propriedade e a cidade.
A vítima relatou que era obrigada a manter silêncio por medo das ameaças feitas pelo pai, que dizia que mataria a mãe e os irmãos caso os abusos fossem revelados. O caso veio à tona em fevereiro deste ano, quando o acusado deu entrada no Hospital Regional de Alta Floresta com um ferimento de tiro no rosto, em uma tentativa de suicídio. Após o episódio, a filha decidiu contar o que vinha acontecendo.
Além dos crimes sexuais, o homem também é acusado de agredir e ameaçar a companheira, mantê-la em cárcere privado por aproximadamente sete meses e fazer ameaças ao namorado da filha e a outros familiares.
No pedido de liberdade, a defesa alegou que a prisão não tinha fundamentação adequada e argumentou que o acusado apresenta problemas graves de saúde. Segundo os advogados, após o ferimento, ele ficou traqueostomizado e passou a se alimentar por sonda. A defesa também apontou que a unidade prisional de Alta Floresta não dispõe de aspirador de secreção nem de equipe de saúde durante 24 horas.
O relator do caso, desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, considerou que a prisão está devidamente fundamentada. No entendimento do magistrado, a gravidade dos fatos está relacionada à repetição dos abusos ao longo de uma década, ao uso da autoridade paterna e às ameaças utilizadas para impedir que a vítima denunciasse os crimes.
O voto também apontou risco à instrução processual. Uma testemunha teria manifestado medo de prestar depoimento na presença do acusado. Para o relator, o vínculo familiar e a possibilidade de pressão sobre as vítimas tornam insuficientes medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Sobre o pedido de prisão domiciliar por razões de saúde, a Câmara entendeu que não foi demonstrada uma condição de debilidade extrema que justificasse a medida. Um laudo da UPA 24 horas de Alta Floresta, datado de 6 de agosto, aponta que o acusado estava lúcido e estável, com feridas cicatrizadas e sem necessidade de internação hospitalar. O documento também indica que os cuidados com a traqueostomia e a sonda podem ser realizados fora do ambiente hospitalar.
A decisão considerou ainda que o juízo de primeira instância já determinou a transferência imediata do preso para atendimento hospitalar caso ocorra agravamento de seu estado de saúde.
Com isso, a prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e evitar interferências na produção de provas durante o andamento do processo.





