O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e a destinação de áreas públicas a empresas do setor agroindustrial. A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e trata diretamente das regras relacionadas à chamada moratória da soja.
Com a regulamentação, empresas que aderirem a acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas que não possuem impedimentos previstos na legislação ambiental brasileira ficarão impedidas de acessar benefícios fiscais ou receber terrenos públicos do Estado.
O decreto foi editado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774. Inicialmente, a aplicação da lei havia sido suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão, restabelecendo a validade do artigo 2º a partir de 2026. O entendimento foi posteriormente confirmado pelo plenário da Corte.
Para o governador em exercício, Otaviano Pivetta, a regulamentação garante segurança jurídica e previsibilidade à política estadual de incentivos. Segundo ele, o Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas não pode conceder benefícios públicos a quem adota critérios mais restritivos do que os previstos na legislação brasileira.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere nos acordos firmados pelo setor produtivo. Conforme explicou, a adesão à moratória da soja é uma escolha privada das empresas, enquanto o papel do Estado é assegurar que benefícios fiscais e a cessão de áreas públicas estejam alinhados à legislação nacional e ao interesse público.
O texto do decreto reforça o princípio da livre iniciativa, ao reconhecer que as empresas podem aderir a compromissos privados. No entanto, deixa claro que o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às exigidas por lei.
A norma também estabelece exceções: as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a setores econômicos inteiros, nem a situações de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pelas novas regras.
Além disso, o decreto define procedimentos para fiscalização e eventual revogação de benefícios, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. A análise ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias estaduais de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Estado.





