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Mapa divulga os períodos de vazio sanitário da soja para 2023

Mapa divulga os períodos de vazio sanitário da soja para 2023

Mapa divulga os períodos de vazio sanitário da soja para 2023

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (10), a Portaria nº 781 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023.

O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte. 

Além do cumprimento do período do vazio sanitário estabelecido, o Mapa alerta que com expressivo aumento das ocorrências da doença na safra 2022/2023, faz-se necessário um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional, previstos nos Artigos 9º e 10 da Portaria nº 306/2021.

De forma complementar, como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando também a redução dos períodos relativos aos calendários de semeadura a serem estabelecidos para a próxima safra.

A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:

UF

DATAS

Acre

22 de junho a 20 de setembro

Alagoas

01 de janeiro a 01 de abril

Amapá

01 de dezembro a 28 de fevereiro

Amazonas

15 de junho a 15 de setembro

Bahia

01 de julho a 30 de setembro

Ceará

03 de novembro a 31 de janeiro

Distrito Federal

01 de julho a 30 de setembro

Goiás

27 de junho a 24 de setembro

Maranhão

Região I1: 03 de julho a 30 de setembro

Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro

Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro

Minas Gerais

01 de julho a 30 de setembro

Mato Grosso

15 de junho a 15 de setembro

Mato Grosso do Sul

15 de junho a 15 de setembro

Pará

Região I4: 15 de junho a 15 de setembro

Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro

Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro

Paraná

10 de junho a 10 de setembro

Piauí

Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro

Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro

Região III9: 01 de julho a 29 de setembro

Rio Grande do Sul

13 de julho a 10 de outubro

Rondônia

Região I10: 10 de junho a 10 de setembro

Região II11: 15 de junho a 15 de setembro

Roraima

19 de dezembro a 18 de março

Santa Catarina

22 de junho a 20 de setembro

São Paulo

15 de junho a 15 de setembro

Tocantins

01 de julho a 30 de setembro

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