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TJMT regulamenta procedimento de atuação padrão para usuários da maconha

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Consumo pessoal

TJMT regulamenta procedimento de atuação padrão para usuários da maconha

Neste ano o STF aprovou, considerando que a posse de até 40g ou 6 plantas de cannabis sativa não se caracteriza infração penal, mas sim um ilícito extrapenal.

© Pfüderi/ Pixabay
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, no dia 9 de outubro, portaria que regulamenta os procedimentos, de natureza não penal, previsto no Tema 506 (Repercussão Geral) do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida é necessária para atender à tese que tipifica o porte de cannabis sativa para consumo pessoal, como um ilícito extrapenal, com aplicações de advertência e/ou medidas educativas. A portaria n.º 3/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE) cria um procedimento padrão para atuação de magistrados dos juizados especiais cíveis e criminais do Estado.
Em setembro deste ano, o STF aprovou o Tema 506, que passou a considerar que a posse de até 40g ou 6 plantas fêmeas de cannabis sativa (para consumo pessoal) não se caracteriza infração penal, mas sim um ilícito extrapenal. Com isso, a pessoa que é flagrada nessas condições tem o material apreendido pela autoridade policial, notificado para comparecer em juízo.
Segundo o acórdão do Tema 506, até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, sendo vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença.
Como parte desse procedimento, o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim), observou a necessidade de contribuir no aperfeiçoamento do tema, que precisa de novas diretrizes para uma aplicação prática.
“Enquanto não há uma regulamentação do CNJ, precisamos dar continuidade aos trabalhos. Então, nos vimos diante de uma necessidade: a de criarmos um procedimento para esses casos, extrapenais, fossem atendidos no âmbito de juizado especial criminal de Várzea Grande”, recorda o magistrado.
Para construir uma diretriz de atuação, os juízes Hugo José Freitas da Silva e Agamenon Alcântara Moreno Júnior seguiram as recomendações previstas na tese do STF, que prevê a aplicação de sanções de advertência e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O resultado foi a criação de procedimento que passou a ser adotado no âmbito do juizado de Várzea Grande.
Procedimento padrão –  O projeto obteve êxito, sendo ampliado para todo território mato-grossense, a partir da publicação da portaria n.º 3/2024 do CSJE, assinada pelo desembargador e presidente do Conselho, Marcos Henrique Machado. No documento, também consta como anexo um fluxograma, que ilustra as etapas e decisões do fluxo de trabalho.
“Com base na nossa experiência, estruturamos esse procedimento, que tem um atendimento acolhedor, humanizado, sem estigma. Ele visa medidas conforme o perfil e realidade individuais” destacou o magistrado.
Conforme a norma, a atuação será dividida em duas fases: a preliminar e a processual.
Na preliminar, o juizado especial e o Ministério Público avaliam se a conduta relatada pela autoridade policial se enquadra ou não no tema 506 do STF. No caso de concordância, inicia-se o ciclo de readequação da conduta, com atendimento psicossocial e encaminhamentos para ações afirmativas, como: curso profissionalizante, atendimento familiar, recolocação no mercado de trabalho.

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