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Ex-prefeito de Colíder fica inelegível por homenagear a si mesmo

Ex-prefeito de Colíder fica inelegível por homenagear a si mesmo

Por nomear um bairro com seu próprio nome

Ex-prefeito de Colíder fica inelegível por homenagear a si mesmo

O ex-prefeito Jaime Marques deve pagar multa e ressarcimento no total de R$ 2,3 milhões em condenação por improbidade administrativa

Juíza Erika Cristina Camilo Camin da Primeira Vara de Colíder declarou a inelegibilidade ex-prefeito de Colíder, Jaime Marques, que deve pagar multa e ressarcimento no total de R$ 2.311.240,60 em condenação por improbidade administrativa.

O ex-gestor foi condenado por nomear um bairro e obras públicas com seu próprio nome e por construir monumentos à frente de outras obras com letreiro escrito “Adm. Jaime Marques”, incluindo o próprio prédio da sede da Prefeitura, ginásios poliesportivos, centros culturais, entre outros.

Marques estava se movimentando como pré-candidato a prefeito, no entanto, consta como réu em processo transitado em julgado no qual é condenado por improbidade na contratação de serviços publicitários de empresa “laranja”.

“Assim, CUMPRA-SE a sentença de Id. 88658800 – pág. 151, no tocante a suspensão dos direitos políticos, devendo ser providenciado o necessário para inserção das informações quanto condenação por improbidade administrativa em face do executado, a ser realizada através do Infodip (Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos) que é utilizado para o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem os direitos políticos.”

Em 2005, a Vara Cível da Comarca de Colíder, condenou Jaime Marques por atos de improbidade administrativa a pagamento de multa no valor de R$ 1.786.406,99 e ressarcimento do dano ao erário de R$ 524.833,61” diz trecho da decisão da magistrada.

À época, o Judiciário determinou a retirada de “placas, pinturas, símbolos e nomes diversos dos símbolos oficiais de todos os bens públicos do presente município, especialmente dos símbolos e das letras metálicas com os dizeres “Adm. Jaime Marques” de todos os pilares de concreto existentes em frente aos prédios públicos e do nome “Jaime Marques Gonçalves” em bairro.

O ex-prefeito sancionou a lei nº 560/97 que, além de autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir o lote nº 651 da Gleba Cafezal, com área de 11,4481 hectares, denominou o loteamento com seu próprio nome.

O imóvel adquirido foi dividido em dois lotes, parte foi doada pelo Poder Público a famílias para fins de moradia e parte destinada à construção de espaços de lazer, passando-se a denominar Bairro Jaime Marques.

No ano seguinte, ele ainda chegou a nomear ginásio poliesportivo com seu próprio nome. Em prédios públicos que não levavam seu nome, o ex-prefeito instalou monumentos com letreiros evidentes escrito “Adm. Jaime Marques” à frente, tais como na sede da Prefeitura, prédio da Previ-Líder, Centro Cultural Municipal Antônio Barbieiro, no Albergue Municipal Jandira Cruz Pereira, no Ginásio de Esportes Jaime Marques, no Ginásio de Esportes José Afonso Pereira, na Feira Livre Jonas Pinheiro, no Ginásio de Esportes Fernanda Alvim, na Escola Municipal Rogério Silva, no Mini-estádio Municipal “Murilão”, entre outros.

Em decisão do TJMT, de 19/04, Jaime teve 15 dias após ser intimidado para quitar pagar a condenação. E “na hipótese de o executado não pagar tempestivamente o valor exequendo, fica desde logo determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, afirmou em sua decisão o juiz Ricardo Frazon Menegutti.
Possível inelegibilidade e condenação por empresa “laranja”

Quando prefeito, Jaime realizou processos licitatórios 008/2004 e 036/2004 em que a mesma empresa sagrou-se vencedora. Acontece que ambos os processos tinham o mesmo objeto, a prestação de serviços publicitários, com término em dezembro de 2004.

Além disso, a Administração Municipal teria efetuado o pagamento referente à execução dos serviços objeto das licitações para uma empresa fantasma e deixou apontar nos autos as respectivas notas fiscais, deixando de comprovar que o serviço foi efetivamente prestado.

Em julho de 2022, o caso recebeu certidão de trânsito em julgado. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o caso é cabível à suspensão de direitos políticos por 4 anos, prazo que vence somente em 2026.

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