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MPMT acionada Indústria de estofados em Juína por danos ambientais

MPMT acionada Indústria de estofados em Juína por danos ambientais

Queimadas ou despejos irregulares

MPMT acionada Indústria de estofados em Juína por danos ambientais

O MP requereu, liminarmente, que a empresa seja obrigada a limpar o imóvel onde ocorreu a queima e despejo irregular dos resíduos,

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) acionou uma indústria de estofados na Justiça por danos ambientais provenientes de queima irregular de lixo e despejo de resíduos do tipo madeiras, pó de serra e borrachas de pneus em imóvel urbano. O Ministério Público de Mato Grosso requereu, liminarmente, que a empresa seja obrigada a limpar o imóvel onde ocorreu a queima e despejo irregular dos resíduos, com a correta destinação do material, no prazo de 30 dias. E que ela se abstenha de promover outras queimadas ou despejos irregulares.

Após receber denúncia sigilosa de suposta queima irregular de lixo em área urbana de propriedade da empresa, a Promotoria requisitou informações ao Corpo de Bombeiros e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juína, que informou ter notificado a indústria para regularização ambiental. Diante da confirmação de atendimento para combate ao fogo no local e da existência de resíduos queimados, foi instaurado inquérito civil em março de 2023.

Ao ser novamente requisitada pelo MPMT, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que constatou in loco que a notificação expedida anteriormente não havia sido cumprida. Assim, o Ministério Público intimou a indústria de estofados para informar se possuía interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta, mas não obteve resposta.

“Desta forma, impõe o ajuizamento da presente Ação Civil Pública Ambiental para compelir a parte requerida, na proporção dos seus atos, a promover a limpeza da área lesada indicada no Auto de Infração nº 00042 de 22/03/2023/DELFAM, bem como ao pagamento a título de reparação por dano moral coletivo”, argumentou a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente.

No julgamento do mérito da Ação Civil Pública (ACP), o MPMT requereu a confirmação da liminar e a condenação da indústria de estofados ao pagamento de indenização pelo dano moral difuso, estimado em no mínimo R$ 5 mil, a serem revertidos em prol do Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou de projeto de natureza ambiental cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público.

Fonte: ANA LUÍZA ANACHE

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