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Deputados apresentam novo projeto para adiar vigência do “Transporte Zero” para 2025

Deputados apresentam novo projeto para adiar vigência do “Transporte Zero” para 2025

Novo projeto de lei

Deputados apresentam novo projeto para adiar vigência do “Transporte Zero” para 2025

A nova estratégia foi adotada pelos parlamentares depois que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federa

Foto: Secom-MT

Liderados pelo deputado Wilson Santos (PSD), os petistas Lúdio Cabral e Valdir Barranco e os emedebistas Dr. João e Juca do Guaraná se tornaram signatários de um novo projeto de lei alterando o início de vigência do “Transporte Zero”, de janeiro de 2024, para janeiro de 2025.

A nova estratégia foi adotada pelos parlamentares depois que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), não acolheu os pedidos de liminar para suspender a Lei 12.197/23 que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização do pescado em Mato Grosso. A restrição entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

“Fica alterado o art. 10, da Lei 12.197, de 20 de julho de 2023, que “Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025”.”

De acordo com a nova proposta, a alteração visa “conceder uma “vacatio legis” suficiente para que os pescadores, ribeirinhos e empresários do setor da pesca, possam se adequar ao novo regramento, respeitando ainda o princípio da segurança jurídica e da ampla publicidade”. Ou seja, mais tempo para que os trabalhadores se adequem à nova lei.

Wilson argumenta, entre outras coisas, que o próprio governo, autor da lei, não cumpriu com regras da nova legislação, como o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), necessário ao recebimento do auxílio pecuniário que deveria ser pago “nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003”.

“Como o Governo não cumpriu com suas responsabilidades naquilo que a lei estabeleceu que era recadastramento dos pescadores, e de última hora, no apagar das luzes, está tentando fazê-lo; como não apresentou nenhuma linha de financiamento aos pescadores; como não apresentou nenhum programa de capacitação ou treinamento para os pescadores, não fez absolutamente nada. O governo não fez nada em relação a lei 12.197/2023, e estamos apresentando novo projeto para que os efeitos dessa lei só sejam produzidos a partir de janeiro de 2025”, explicou Wilson Santos.

O deputado ainda assegurou que o ministro André Mendonça deve realizar uma reunião com representantes do Governo de Mato Grosso e do Governo Federal para tentar uma conciliação acerca do tema.

“Portanto, este pedido de mudança do período de vigor da lei se faz ainda mais necessário”, completou.

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