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TRT nega pedido de bloqueio de recursos da PRF para pagar terceirizados

TRT nega pedido de bloqueio de recursos da PRF para pagar terceirizados

Justiça do Trabalho

TRT nega pedido de bloqueio de recursos da PRF para pagar terceirizados

Os trabalhadores foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, razão pela qual a PRF decidiu, por cautela

Por contrariar tese firmada no STF, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso rejeitou o pedido de bloqueio dos valores devidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à empresa terceirizada que foi responsável pelos serviços de limpeza no regional até maio de 2022.

O bloqueio foi solicitado pela Advocacia Geral da União (AGU), por meio de uma ação civil pública, visando garantir o pagamento aos ex-empregados da Norte Sul Limpeza e Conservação. Os trabalhadores foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, razão pela qual a PRF decidiu, por cautela, reter os créditos da empresa, de modo a permitir que o dinheiro fosse creditado diretamente aos trabalhadores.

Ao julgar a ação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reafirmou, de forma unânime, a impossibilidade de bloqueio judicial de verba pública para pagamento de crédito trabalhista. A decisão da 1ª Turma, dada na última semana de novembro, confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

ADPF 485

A relatora do recurso no TRT, desembargadora Eliney Veloso, destacou que o pedido da AGU confronta a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485, julgada em dezembro de 2020..

O Supremo concluiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de ações trabalhistas, mesmo que as empresas reclamadas tenham créditos a receber da administração pública estadual. O posicionamento baseou-se no princípio da separação dos poderes, conforme estabelecido no artigo 2º  da Constituição Federal, e no artigo 167, que  proíbe o remanejamento de recursos de uma programação para outra, ou para diferentes órgãos, sem prévia autorização legislativa.

O STF considerou ainda que a constrição de valores afronta os princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos.

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