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Justiça determina que Latam indenize moradora de Alta Floresta após voo sofrer “overbooking”

Justiça determina que Latam indenize moradora de Alta Floresta após voo sofrer “overbooking”

Transtornos

Justiça determina que Latam indenize moradora de Alta Floresta após voo sofrer “overbooking”

Em contestação, a companhia aérea alegou que agiu em conformidade com a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça de Mato Grosso condenou a Latam Linhas Aéreas a indenizar uma moradora de Alta Floresta após o voo dela de Maceió para Cuiabá sofrer um “overbooking”,  quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares da aeronave.

A decisão é assinada pela juíza Milena Ramos de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Alta Floresta, e foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário de Justiça.

Na ação, a cliente afirmou que após o problema, a Latam só ofertou a alternativa de viajar no próximo dia, no entanto, o voo sofreu um atraso de aproximadamente 6  horas. Ela frisou que o atraso lhe causou diversos transtornos, uma vez que estava gestante de seis meses e com criança de colo.

Em contestação, a companhia aérea alegou que agiu em conformidade com a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), reacomodando a cliente em outro voo disponível, bem como oferecendo toda assistência, não havendo falha na prestação de serviço.

Na decisão, a juíza afirmou, porém, que o fato vivenciado pelo cliente “ultrapassou a linha do mero dissabor, pois é cediço que passou a conviver com uma situação inesperada que lhes causou constrangimentos, aborrecimentos e preocupações, frisando que a autora se encontrava gestante e com criança de colo, o que agrava ainda mais a situação”.

“Neste diapasão, tenho que a situação enfrentada pela consumidora, a qual foi impedida de embarcar, que apesar de ser acomodada em outro voo, chegou ao destino final com atraso, logo é de se reconhecer que os transtornos sofridos ultrapassaram o limite da normalidade e admissibilidade, cabendo a reparação pelo dano moral”, escreveu.

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